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Empresas podem suspender contratos de serviços essenciais a partir de amanhã

As micro e pequenas empresas e empresários em nome individual com quebras de faturação acima de 25% no âmbito da pandemia podem pedir, a partir desta sexta-feira, a suspensão excecional e temporária de contratos de fornecimento de serviços essenciais. Período máximo são 60 dias.

Bloomberg
20 de Maio de 2021 às 10:25
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As micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial ou as empresas cujas instalações estejam sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa no âmbito das medidas de controlo da pandemia podem pedir, a partir de amanhã, a suspensão dos contratos de fornecimento de água, gás, energia e comunicações eletrónicas, independentemente de cláusulas de fidelização e sem terem de pagar novas taxas e custos.


A lei que prevê esta medida foi publicada esta quinta-feira em Diário da República e entra em vigor no dia seguinte. Os pedidos de suspensão podem vigorar no máximo por 60 dias. Este período não é renovável, podendo apenas ser estendido para empresas que estejam encerradas por imposição legal ou administrativa no âmbito da pandemia.  O tempo de suspensão não conta como período de execução do contrato para efeitos do período de fidelização e, quando terminado, o contrato será retomado nos mesmos termos e condições. 


Serão abrangidas as entidades com uma quebra de faturação igual ou superior a 25 %, no mês anterior àquele em que for efetuado o pedido de suspensão e em comparação com o  mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período.


Para quem tenha iniciado a atividade há menos de 24 meses, a quebra de faturação referida no número anterior é aferida em face da média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido de suspensão.


Esta lei, que foi aprovada pelo Parlamento na sequência de uma iniciativa do PCP, teve no final os votos favoráveis de todas as bancadas menos do CDS-PP e da Iniciativa Liberal. No diploma prevê-se expressamente que as empresas, querendo, podem optar pela manutenção dos serviços de fornecimento, sem que os mesmos possam ser objeto de suspensão, tal como resulta da Lei do Orçamento do Estado. 


A fiscalização destas medidas fica a cargo da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e as empresas fornecedoras dos serviços que não apliquem o regime excecional ficam sujeitas a coimas. 

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