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Certificado digital entra já em vigor para entradas ou saídas da área de Lisboa

O Governo aprovou esta quinta-feira o diploma que regulamenta a utilização em Portugal do Certificado Digital Covid. Além das viagens internacionais, o certificado servirá também para as deslocações internas, nomeadamente para entrar e sair da área metropolitana de Lisboa, que continua com restrições ao fim de semana.

José Sena Goulão
24 de Junho de 2021 às 15:22
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O Certificado Digital Covid entra já em funcionamento a partir do próximo fim-de-semana por forma a poder ser usado para as entradas e saídas na Área Metropolitana de Lisboa que, devido ao número de casos que tem vindo a registar, vai continuar com restrições nas entradas e saídas. Para a realização de viagens internacionais dentro da União Europeia ficará operacional a partir do dia 1 de julho.


O anúncio foi feito esta quinta-feira pela ministra de Estado e da Presidência, que explicou também que nas entradas e saídas da AML passa a ser possível a circulação de e para esta zona geográfica do país desde que a pessoa apresente um teste negativo à covid. Ou um teste PCR com no mínimo 72 horas ou um teste rápido com menos de 48 horas. Os testes rápidos adquiridos realizados pela própria pessoa, individualmente e sem controlo laboratorial, não poderão ser aceites. 


Mariana Vieira da Silva falava aos jornalistas no briefing que se seguiu à reunião semanal do Conselho de Ministros, durante a qual foi aprovado o diploma que regulará o novo mecanismo. E no mesmo dia em que o Governo anunciou que não será possível avançar com o plano de desconfinamento do país tal como estava previsto. 

O documento digital, emitido pelas autoridades de saúde, servirá, além das deslocações, para participar em eventos para os quais são já exigidos testes negativos, caso dos casamentos ou batizados. Estão em geral incluídas no leque de possíveis utilizações do certificado as entradas em eventos com mais de 500 pessoas realizados no interior, ou acima de 1.000 pessoas, se ocorrerem em ambiente exterior. 


O Certificado Digital Covid, criado a nível da União Europeia para facilitar a circulação entre os vários países enquanto durar a pandemia, vai também ser utilizado nas circulações internas e vai atestar não só que a pessoa está vacinada, mas também que realizou um teste ou que, tendo estado doente recuperou, entretanto, de uma infeção pelo novo coronavírus.


O certificado digital covid será, desde logo,certificado de vacinação,  atestando que a pessoa tem a vacina completa há pelo menos 14 dias - as duas doses, se for o caso, só uma apenas para aquelas pessoas que já tiveram covid-19. Já no que respeita aos testes, será possível ter um certificado com teste PCR com validade de 72 horas ou, sendo teste rápido, com validade de 48 horas. Finalmente, se a pessoa tiver recuperado de um quadro de doença, terá de ter tido resultado positivo num teste realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias, segundo adiantou o Expresso, que teve acesso ao projeto de diploma. 

As crianças até aos 12 anos estão dispensadas da utilização do certificado ou, no caso das deslocações nas áreas com restrições, como a AML, ficam dispensados de apresentar teste negativo à covid-19.

 

De resto, as viagens por via aérea ou marítima ficam facilitadas com a exibição do certificado, já que nesses casos há controle dos viajantes, o que não acontece nas deslocações por via terrestre, a menos que volte a haver controlo de fronteiras, como aconteceu entre Portugal e Espanha. 

 

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