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Advogados denunciam ser excluídos de moratória no crédito à habitação

A Ordem dos Advogados denunciou hoje que tem sido recusado aos advogados o pedido de moratória no pagamento do crédito à habitação, com a justificação de que estes trabalhadores independentes não estão abrangidos pelo regime geral da segurança social.

Luís Manuel Neves
06 de Abril de 2020 às 18:01
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Em comunicado, a Ordem dos Advogados (OA) considera que "não é aceitável que a sujeição dos advogados e solicitadores a um regime específico de proteção social sirva de pretexto" para que estes profissionais "possam ser discriminados no acesso às mais elementares medidas de proteção social nesta época de crise", motivada pela pandemia de covid-19, a doença provocada pelo novo coronavírus.

A ordem apela ao Governo para que "esta intolerável situação seja rapidamente corrigida".

Nas queixas recebidas pela OA, a justificação para a recusa em conceder a moratória no pagamento do crédito à habitação prende-se com o facto de o diploma apenas englobar os trabalhadores independentes incluídos no regime geral da segurança social, "não abrangendo os advogados e solicitadores sujeitos a um regime diferente de proteção social assegurado pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS)".

A possibilidade de se pedir uma moratória no pagamento do crédito à habitação está previsto no art. 2º do decreto-lei 10-J/2020, de 26 de março.

Na última semana, a Provedoria de Justiça alertou a Segurança Social para a necessidade de serem adotadas medidas para apoio excecional e temporário aos advogados e solicitadores, similares às aplicadas aos demais trabalhadores independentes devido à pandemia do coronavírus.

Após analisar a legislação de proteção social e de apoio extraordinário à atividade profissional que foi aprovada em resultado da pandemia por covid-19, a Provedoria de Justiça considera que, em relação aos advogados e solicitadores, se verifica "uma desigualdade de tratamento face à generalidade dos trabalhadores independentes".

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 311 mortes, mais 16 do que na véspera (+5,4%), e 11.730 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 452 em relação a domingo (+4%).

Dos infetados, 1.099 estão internados, 270 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 140 doentes que já recuperaram.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril.


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