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77 concelhos de risco passam hoje a ter mais restrições. Veja a lista e as novas regras

A partir da meia-noite desta segunda-feira são 191 os concelhos de risco que estão sujeitos a restrições mais apertadas, incluído recolher obrigatório a partir das 23h00.

16 de Novembro de 2020 às 00:01
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Cerca de 1 milhão de pessoas que residem nos 77 concelhos que passaram a ser considerados de risco alto devido aos elevados níveis de infeção por covid-19, passam a estar hoje sujeitos a um conjunto de novas regras.

A lista já é conhecida desde que foi aprovada em conselho de ministros na quinta-feira, mas só a partir das 00:00 de hoje entram em vigor as regras mais apertadas nestes 77 concelhos.

Dos 121 concelhos que já estavam na lista saíram sete, pelo que agora são 191 os municípios classificados como tendo risco elevado de contágio por covid-19.

O critério para a definição de situação de risco de um município é que o número de casos nos últimos 14 dias por 100 mil habitantes seja superior a 240. A nova atualização considerou os dados por concelho nos 14 dias terminados a 10 de novembro.

Os concelhos que ficam abaixo deste limite mas que se encontrem rodeados por municípios considerados de alto risco também são integrados na listagem. Desde o final de outubro que a DGS não divulga a distribuição por concelho dos casos de covid-19.

 

Em cima está o mapa com todos os concelhos e em baixo a lista dos que entram, bem como as restrições a que estão sujeitos.

 

77 municípios que entraram na lista:

  • Abrantes
  • Águeda
  • Albergaria-a-Velha
  • Albufeira
  • Alcanena
  • Aljustrel
  • Almeida
  • Almeirim
  • Alvaiázere
  • Anadia
  • Ansião
  • Arcos de Valdevez
  • Arganil
  • Arronches
  • Boticas
  • Campo Maior
  • Cantanhede
  • Carrazeda de Ansiães
  • Castro Daire
  • Celorico da Beira
  • Coimbra
  • Condeixa-a-Nova
  • Coruche
  • Crato
  • Cuba
  • Elvas
  • Estarreja
  • Évora
  • Faro
  • Ferreira do Alentejo
  • Figueira de Castelo Rodrigo
  • Freixo de Espada à Cinta
  • Grândola
  • Ílhavo
  • Lagos
  • Lamego
  • Mangualde
  • Manteigas
  • Mealhada
  • Mêda
  • Mira
  • Miranda do Corvo
  • Miranda do Douro
  • Mirandela
  • Monforte
  • Montalegre
  • Montemor-o-Velho
  • Mora
  • Murtosa
  • Nelas
  • Oliveira do Bairro
  • Ourém
  • Pampilhosa da Serra
  • Penalva do Castelo
  • Penamacor
  • Penela
  • Ponte de Sor
  • Portalegre
  • Portimão
  • Proença-a-Nova
  • Reguengos de Monsaraz
  • Resende
  • Salvaterra de Magos
  • São Pedro do Sul
  • Sátão
  • Seia
  • Sousel
  • Tábua
  • Tavira
  • Torre de Moncorvo
  • Vagos
  • Vieira do Minho
  • Vila do Bispo
  • Vila Nova de Foz Côa
  • Vila Nova de Paiva
  • Vila Real de Santo António
  • Viseu

As medidas que vigoram nos municípios de risco elevado são as seguintes:

Recolher obrigatório

Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (dias 21 e 22 de novembro). 

 

Dever de recolhimento

Os cidadãos dos concelhos que são considerados de alto risco "devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas". Mas há mais de 25 exceções: ir às compras, ao trabalho, fazer desporto, ir a uma entrevista de emprego, ao teatro, a uma consulta, ou levar os filhos à escola estão entre as vinte e cinco exceções expressamente autorizadas, numa lista que não é absolutamente fechada ao admitir deslocações por "outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados". Os doentes com covid-19, os infetados com o vírus ou aqueles relativamente a quem a autoridade de saúde tenha determinado vigilância ativa ficam em confinamento obrigatório.

 

Teletrabalho "obrigatório"

Nestes concelhos o teletrabalho será "obrigatório" nos termos da lei que o Governo está a preparar, e que reduz a margem das empresas para recusar o trabalho à distância a quem tem funções compatíveis. No resto do país mantém-se o princípio de acordo entre empregador e trabalhador, embora com proteção reforçada para doentes crónicos ou trabalhadores com deficiência. Os trabalhadores de empresas que não cumpram as orientações da ACT, em qualquer ponto do país, também têm direito a teletrabalho. A resolução do Governo garante ainda teletrabalho a quem, em qualquer região, tenha um filho ou outro dependente menor de 12 anos, ou independentemente da idade com deficiência ou doença crónica, que por ser considerado doente de risco não possa participar nas atividades presenciais da escola.

 

Limitação de eventos

Não são permitidas as celebrações e outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se as pessoas pertencerem ao mesmo agregado familiar. No entanto, esta regra não se aplica a cerimónias religiosas ou espetáculos culturais que decorram em recintos fixos, devendo, nestes casos, serem observadas as orientações da DGS.

 

Autarca decide feiras e mercados

Nos concelhos considerados de "elevado risco" a realização de feiras e mercados de levante pode realizar-se se o presidente da câmara autorizar e se as orientações da DGS estiverem a ser cumpridas.

 

Comércio e restauração fecham mais cedo

Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo supermercados e lojas de centros comerciais, devem encerrar até às 22h00. A exceção são os restaurantes, que têm de fechar portas às 22h30. São permitidas seis pessoas por mesa, a não ser que façam parte do mesmo agregado familiar. Excetuam-se os centros comerciais, onde só podem sentar-se quatro pessoas por mesa. Os restaurantes que disponibilizem serviços de entrega de comida ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, podem funcionar até às 01h00, sendo que estão proibidos de vender bebidas alcoólicas.

 

Cultura até às 22h30 e gasolina sempre

Nestes concelhos, os equipamentos culturais têm de fechar às 22h30. determina-se também que os postos de abastecimento nas autoestradas possam estar abertos, mas os que estão fora só podem fornecer combustível depois das 22 horas.


As regras de âmbito nacional podem ser consultadas aqui

As regras para os concelhos de risco elevado, tal como constam no site do governo, podem ser consultadas aqui

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