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Tribunal Constitucional dá luz verde às candidaturas de Menezes e Seara

Está desfeito o mistério. Os juízes do Tribunal Constitucional entendem que a lei de limitação de mandatos permite a candidatura a outros municípios, confirmou o Negócios junto do Bloco de Esquerda. O PSD respira de alívio. A CDU e o PS também tinham autarcas em risco.

05 de Setembro de 2013 às 19:39
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Podia ter sido uma bronca para os partidos, mas não foi: o Tribunal Constitucional já se pronunciou sobre os primeiros pedidos de impugnação de candidatos com mais de três mandatos, e decidiu dar-lhes luz verde para se candidatarem a outras câmaras municipais. Os juízes entendem que a lei de limitação de mandatos não impede que um autarca em situação-limite possa concorrer a outro município. Chega ao fim um processo nunca antes visto em Portugal.

 

De acordo com Pedro Soares, coordenador autárquico do Bloco de Esquerda, a decisão foi tomada por "seis votos a favor e um contra" a candidatura de Luís Filipe Menezes. O dirigente bloquista ainda não tinha consultado o acórdão, mas aproveitou para sublinhar que "o juiz relator foi Pedro Machete, que é filho do Ministro dos Negócios Estrangeiros". Pedro Soares afirmou ainda considerar "estranhíssimo" que a imprensa já soubesse da decisão.

 

Com este acórdão, todos os autarcas que viram as suas candidaturas impugnadas junto dos tribunais podem respirar de alívio. O Tribunal Constitucional decidiu em Plenário, o que indica que muito dificilmente se poderá pronunciar noutro sentido nos restantes processos que vai analisar. Ainda assim, Pedro Soares lembra que os restantes processos podem ser decididos "por outro turno". Nesta fase de férias judiciais, o Constitucional não está na máxima força – quem decidiu a candidatura de Menezes foi um turno de sete juízes, e não os 13 que têm assento do Tribunal.

 

De acordo com o comunicado que foi divulgado, os juízes do Palácio Ratton consideram que o limite introduzido pela lei "é territorial, impedindo a eleição do mesmo candidato para um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia". Noutra autarquia, portanto, a candidatura é possível e legal.

 

São 11 candidatos a câmaras municipais e pelo menos três dezenas de candidatos a juntas que, assim, respiram de alívio. O PSD também vê confirmado aquele que foi, desde o início, o seu entendimento sobre a lei de limitação de mandatos.

 

 
Comunicado do TC

Em deliberação tomada hoje, dia 5 de Setembro de 2013, o Tribunal Constitucional decidiu que as dúvidas de interpretação suscitadas pela redacção do n.º 1 do art.º 1.º da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto (limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais) deverão ser resolvidas no sentido segundo o qual o limite em causa é territorial, impedindo a eleição do mesmo candidato para um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia.

 

A decisão foi tomada no julgamento do recurso eleitoral que deu entrada no Tribunal em 1º lugar (Processo n.º 765/13) em que é recorrente o Bloco de Esquerda B.E. e recorrido Luís Filipe Menezes Lopes.

 

Votaram-na os Senhores Conselheiros Pedro Machete, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel de Mesquita, João Cura Mariano e Maria Lúcia Amaral.

Votou vencida a Senhora Conselheira Maria João Antunes.

 

(notícia actualizada pela terceira vez às 20h10)

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