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Restaurantes e bares obrigados a ter controladores de som

O novo regulamento de horários para Lisboa obriga os estabelecimentos a ter microfones para recolher os valores de ruído e monitorizar horários e níveis sonoros. As multas para quem não cumpra podem chegar aos 15 mil euros.

27 de Julho de 2016 às 00:01
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Os estabelecimentos em Lisboa que funcionem após as 23 horas vão passar a ter novos requisitos destinados a controlar o ruído e, além da insonorização do espaço, já agora prevista, passam também a ser obrigados a instalar aparelhos limitadores de som. Deverão, ainda, funcionar com portas e janelas fechadas e submeter-se a uma avaliação acústica que comprove que estão a cumprir todas as regras legais do ruído. Em causa estão todos aqueles que tenham música ao vivo amplificada ou acústica, aparelhos emissores de som ou mesas de mistura.

As novas regras estão previstas no regulamento de horários aprovado esta terça-feira, 26 de Julho, na Assembleia Municipal. Vem na sequência de um decreto-lei de 2015 que estabeleceu como regra a liberalização dos horários dos estabelecimentos comerciais. Ficou então previsto que as câmaras deveriam adaptar os seus regulamentos de horários a essa liberalização ou, em alternativa, impor restrições.

E foi isso que Lisboa decidiu fazer, considerando que a liberalização poderia "agudizar situações de incomodidades, já identificadas", relativas ao ruído provocado por bares, restaurantes e discotecas, bem como a "aglomeração de consumidores no exterior", leia-se, pessoas que ficam na rua até tarde, prejudicando o descanso dos moradores.

Para controlar os níveis de decibéis terá de haver limitadores de som: um microfone de controle para recolher os valores e que ficará ligado aos aparelhos emissores. As ligações deverão ser seladas e o sistema de som deixará de funcionar se o microfone for desligado, ainda que inadvertidamente. Os dados assim registados terão de ser enviados para a câmara que, desta forma, terá um acesso permanente à informação.

A AHRESP já disse que, por princípio, está de acordo, mas que é ainda "necessário discutir com a CML os critérios de aplicação". Ou seja, concretiza José Manuel Esteves, secretário-geral, se todos os seus associados terão, efectivamente de cumprir a nova regra, como prevê o regulamento.
Este vai agora para publicação em Boletim Municipal e entrará em vigor passados dez dias. No caso dos limitadores de som, haverá um prazo de 120 dias para adaptação.

Para os incumpridores, as multas podem chegar aos 15 mil euros, com possibilidade de encerramento compulsivo e perda do equipamento a favor da autarquia.

Lojas de conveniência dividiram deputados

A versão final do regulamento de horários de Lisboa prevê uma zona ribeirinha - Docas e Parque das nações - na qual não haverá limites de horários, mas restrições em todo o resto da cidade. E restrições significam que os restaurantes podem abrir no máximo até às 2:00, os bares podem ir até às 3:00, mas só às sextas, sábados e vésperas de feriado e as discotecas só abrem entre as 12:00 e as 4:00. As lojas de conveniência passam também a ter um horário mais restrito, entre as 6:00 e as 22:00, mas com possibilidade de serem autorizadas pela Câmara a ficarem abertas até mais tarde.

O regulamento foi aprovado por maioria, mas com os votos contra do Bloco  que se bateu pela abertura das lojas de conveniência durante todo o dia. Duarte Cordeiro, vice-presidente da CML, justificou a opção: "muitas destas lojas vendem álcool para a via pública, com os consequentes problemas de segurança e higiene urbana". E deu o exemplo da Junta de Freguesia da Misericórdia – onde se inclui o Bairro Alto – na qual foram identificadas 50 lojas destas. Assim, a Câmara fica com a possibilidade de, ouvidas as juntas , delimitar as zonas em que estas lojas poderão funcionar com horário alargado.

cotacao Temos ainda de estudar com a câmara como e com que critério serão aplicados os limitadores de som. José manuel Esteves Secretário-geral da Associação de Hotelaria Restauração e Similares
Regulamento Lisboa definiu restrições de horários para a noite O regulamento aprovado pela Câmara estabelece limites de horários para os vários tipos de estabelecimento comercial.

Lojas de conveniência fecham às 22h

Passa a ser a regra: abrem às 6:00, fecham às 22:00. No entanto, a Câmara compromete-se a, ouvidas as Juntas de Freguesia, delimitar zonas em que estas lojas poderão ter um horário mais alargado. A ideia é controlar a venda de bebidas para o espaço público.

Esplanadas podem abrir até às 4h

Ao contrário do que chegou a estar previsto - que teriam de fechar até à meia noite - o horário das esplanadas vai coincidir com o dos respectivos estabelecimentos, pelo que, no limite, poderão estar abertas até às 4h00. No entanto, terão de ter também um aparelho limitador de som.

Venda de bebidas para a rua só até à 1h

A pedido da junta e ouvidos moradores e comerciantes, a câmara poderá definir zonas específicas onde será proibida a saída de bebidas di interior dos estabelecimentos para a rua a partir da 1:00.

Vigilância mais apertada

Para garantir a aplicação das novas regras, será criada uma unidade técnica contra o ruído com a missão de receber e avaliar as queixas sobre questões de ruído, sujidade e segurança associadas ao funcionamento nocturno. A fiscalização será feita pela Câmara Municipal, juntamente com a GNR, PSP, ASAE, Polícia Municipal e Polícia Florestal. É também criado um Conselho de Acompanhamento da Vida Nocturna, com representantes da autarquia, juntas, PSP, DECO, HARESP, Associação de Hotelaria, União de comerciantes e moradores.

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