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Propostas novas regras para interrupção do abastecimento de água

A entidade gestora só deverá poder interromper o abastecimento de água numa data que não impeça o consumidor de regularizar a situação no dia imediatamente seguinte e deverão ser permitidos pagamentos faseados de facturas.

Correio da Manhã
15 de Março de 2017 às 07:47
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A entidade reguladora do sector da água propõe que, quando há interrupção do abastecimento, a regularização tenha de ocorrer no dia seguinte e que os pagamentos em falta possam ser faseados, segundo um documento em consulta pública.

 

Uma das novidades do regulamento é "a proibição da entidade gestora de proceder à interrupção do serviço de abastecimento de água, ainda que por facto imputável ao consumidor, em datas que não permitam ao mesmo regularizar a situação no dia imediatamente seguinte", explica uma nota da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR). 

 

O projecto de regulamento das relações comerciais dos serviços de águas e resíduos, entre entidades gestoras e consumidores, foi elaborado pela ERSAR, está em consulta pública até 23 de Março e deverá estar em vigor no segundo semestre deste ano.

 

Aproveitando o Dia Mundial do Consumidor, que hoje se assinala, a ERSAR divulgou uma nota a convidar à participação na consulta pública do regulamento através do qual serão definidas as regras para aquele relacionamento, como "as condições de acesso e contratação do serviço, medição, facturação, pagamento e cobrança e prestação de informação e resolução de litígios".

 

O projecto, que está em consulta pública desde final de 2016, mantém e reforça algumas das actuais regras e acrescenta algumas "soluções inovadoras" para situações que não estavam directamente contempladas na lei. 

 

Além do exemplo da regularização do abastecimento de água, após interrupção, a ERSAR refere "a obrigação de permitir o pagamento faseado das facturas nas situações em que não foi respeitada a periodicidade mínima para a emissão de facturas ou há um acerto de facturação", decorrente da correcção de estimativas de consumo, e em que haja um débito para o utilizador superior ao consumo médio mensal.

 

"Pretende-se assim promover o direito à prestação de um serviço que é essencial, bem como a sua continuidade e acessibilidade", acrescenta.

 

Segundo a ERSAR, no processo de preparação do documento "procurou-se assegurar um justo equilíbrio entre os legítimos direitos e interesses de ambas as partes".

 

Além da consulta pública, que visa recolher contributos de qualquer interessado, já foi promovida uma apresentação e a audição do Conselho Consultivo da ERSAR, que reúne representantes das principais entidades do setor, incluindo os consumidores destes serviços públicos.

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