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País tenta antecipar neutralidade carbónica em cinco anos

Deputados votam proposta de texto comum do PS, PSD, PAN, PCP, Bloco de Esquerda, Verdes e deputadas não inscritas.

04 de Novembro de 2021 às 21:02
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A Assembleia da República vai votar esta sexta-feira um texto comum da Lei de Bases da Política do Clima em que se admite que Portugal possa ser neutro em emissões carbónicas antes da meta estabelecida de 2050.

O texto foi aprovado esta quinta-feira de madrugada na Comissão Parlamentar de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, depois de vários meses de discussão sobre oito projetos apresentados por PS, PSD, PAN, PCP, Bloco de Esquerda, Verdes e deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues. Além do texto comum, o PCP levará a votação o seu próprio projeto de lei.

A proposta que reuniu consenso prevê que Portugal “deverá atingir a meta da neutralidade carbónica” em 2045, “se possível antecipando o horizonte previsto para 2050” que está na estratégia nacional para neutralidade carbónica. Ou seja, uma antecipação de cinco anos, mas que ainda fica dependente de estudos que confirmem essa possibilidade.

No texto estipula-se ainda que depois de 2021 não haverá produção de eletricidade com base em carvão e que depois de 2035 não serão vendidos carros “movidos exclusivamente a combustíveis fósseis”.

“A partir de 2040, será proibida a utilização de gás natural para produção de eletricidade”, defende-se ainda.

O deputado Luís Leite Ramos, do PSD, partido que coordenou o grupo de trabalho que se debruçou sobre as várias propostas, disse à agência Lusa que “houve um esforço muito grande da parte de todos os partidos para criar condições para que a votação final ocorresse ainda esta semana e a dissolução do Parlamento [entretanto anunciada pelo Presidente da República] não prejudicasse a sua votação”.

O texto comum “define um conjunto de metas globais, comprometendo o país, mas não define a forma exata como lá devemos chegar”, referiu, indicando que “os governos, que têm competências executivas, é que têm de definir os planos de ação, sejam planos setoriais ou específicos”.

Considerou que, se for aprovada, a lei de bases do clima será “um instrumento que irá articular os vários quadros de intervenção [em relação às alterações climáticas] de forma mais sistemática e eficiente”.

Leite Ramos salientou que é dado ao Parlamento “um papel determinante” no escrutínio das metas definidas na lei através da criação de um Conselho para a Ação Climática, um órgão independente com apoio técnico dos serviços da Assembleia da República.

No texto é assumida “objetivamente a situação de emergência climática” e estabelece-se que um clima estável é Património da Humanidade, devendo Portugal contribuir para limitar a subida da temperatura média global até ao fim do século a 1,5 graus em relação à era pré-industrial. n

 

A partir de 2035 não serão vendidos carros movidos exclusivamente a combustíveis fósseis. Lei de bases da política do clima

 

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