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Fisco manda email a avisar que terrenos têm de ser limpos até 15 de Março

Se receber um email das Finanças a avisar que tem de limpar as suas terras e nem sequer for proprietário, não se admire, porque todos os contribuintes estão a ser notificados do novo prazo que se aplica este ano: até 15 de Março, o mato tem de desaparecer.

21 de Fevereiro de 2018 às 09:58
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O Fisco está a avisar os contribuintes de que têm até 15 de Março para limpar o mato e cortar árvores nas proximidades de casas e aldeias, podendo vir a ser multados se não o fizerem, adianta a Lusa.

 

Em colaboração com o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a enviar um e-mail a todos os contribuintes - mesmo os que não detêm terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais - sobre a "importância da limpeza de terrenos e árvores na prevenção de incêndios".

 

Na comunicação, o Fisco afirma que até 15 de Março "é obrigatório" limpar o mato e cortar árvores 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros e 100 metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.

 

É obrigatório também limpar as copas das árvores quatro metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos quatro metros umas das outras e cortar todas as árvores e arbustos a menos de 5 metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado.

 

"Se não o fizer até 15 de Março, pode ser sujeito a processo de contraordenação. As coimas podem variar entre 140 a 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 a 60.000 euros, no caso de pessoas colectivas. E este ano são a dobrar", lê-se na nota.

 

Recorde-se que com o Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) foi aprovado o regime excepcional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível, que define que este ano a limpeza deve ocorrer até 15 de Março e que as multas serão o dobro, ou seja: até 10 mil euros no caso de pessoa singular e 120.000 euros no caso de pessoas colectivas.

 

O decreto-lei 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, define que os "proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível".

 

Este ano, e até 31 de Maio, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato, sendo que os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara do valor gasto na limpeza, recorda o Fisco.

 

Na mesma comunicação divulgada esta terça-feira, os contribuintes são aconselhados a manter-se informados sobre o risco de incêndio na área de residência, a verificar se o sistema de rega e mangueiras funciona, a limpar telhados e a colocar redes de retenção de fagulhas na chaminé.

 

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