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Demora das partilhas condiciona ordenamento da floresta

Enquanto os terrenos estão na circunstância de herança indivisa, "não entram no mercado: ninguém os arrenda, ninguém os compra, ninguém os cultiva, ficam ao abandono".

Ricardo Almeida/Correio da Manhã
07 de Agosto de 2017 às 11:40
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As heranças indivisas estão a condicionar o ordenamento da floresta devido à demora das partilhas, situação que se pode prolongar por tempo indeterminado e que promove o abandono das terras, afirmou Pedro Bingre, investigador do Instituto Politécnico de Coimbra.

"Há uma percentagem do país, que por ventura andará a rondar o mesmo número das terras sem dono conhecido ou um bocadinho superior, de terras em condições de heranças indivisas, que são imóveis cujo titular morreu, a pessoa pode ter morrido há várias décadas, e os herdeiros nunca realizaram as partilhas", declarou à Lusa Pedro Bingre, indicando que cerca de 20% do território são terrenos sem dono conhecido.

De acordo com o professor adjunto do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), enquanto os terrenos estão na circunstância de herança indivisa, "não entram no mercado: ninguém os arrenda, ninguém os compra, ninguém os cultiva, ficam ao abandono".

Nesse sentido, Pedro Bingre defendeu que é necessário alterar o direito sucessório, de forma a criar mecanismos para que, assim que morre o titular de um terreno, os herdeiros rapidamente compareçam a fazer prova de vida e prova da descendência para que se façam rapidamente as partilhas.

Outra preocupação é a fragmentação dos terrenos devido às partilhas, indicou o investigador.

A criação de um sistema de informação cadastral simplificada, medida que consta da reforma da floresta, vai permitir cruzar a informação do cadastro com a do registo civil para "detectar imediatamente, a partir do momento em que uma pessoa morre, se existem sucessores, se existem herdeiros e dar conta a esses mesmos herdeiros que têm terrenos a herdar", avançou.

Além das alterações no direito sucessório, o professor adjunto do IPC sugeriu alterações no direito fiscal, em que "se incentive ao cultivo desagravando o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a quem cultivar".

"A melhor forma que temos de reduzir os incêndios no espaço rústico é cultivá-lo, cultivá-lo bem", argumentou.

Relativamente aos terrenos sem dono conhecido, que serão identificados após a criação do cadastro, Pedro Bingre disse que os terrenos devem ser levados a hasta pública para arrendar ou para vender e, caso o mercado não os quiser, devem integrar as matas nacionais, criando uma floresta de crescimento lento, de produção de madeira, que promova o ecoturismo e salvaguarde a biodiversidade.

"É quase inevitável que isso aconteça", perspectivou o investigador.
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