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Ainda há muito caminho até se esbater o “gap” salarial entre homens e mulheres

O salário é talvez o segredo mais bem guardado de todos. Mas, em breve, as empresas vão ser obrigadas a divulgar a remuneração de cada trabalhador. A diretiva europeia da Transparência Salarial está a ser transposta para o ordenamento jurídico nacional e as novas regras entram em vigor em 2026. Esta legislação é vista como a melhor ferramenta para o combate ao “gap” salarial entre homens e mulheres, que em Portugal é de 13% no salário base e sobe para quase 16% quando consideradas todas as remunerações.
Filipa Lino 09 de Março de 2024 às 11:00

"Não há um único argumento para que – pelo mesmo tipo de trabalho – uma mulher deva receber menos do que um homem. Nem um único argumento". A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, deixou claro, em maio de 2023, num discurso no congresso da Confederação Europeia de Sindicatos, que o combate à discriminação salarial de género na Europa tinha entrado numa nova fase, mais musculada.

 

Nesse mesmo mês, foi publicada a Diretiva da Transparência Salarial. O Conselho Europeu (CE) justificou esta medida legislativa com o facto de, na União Europeia, as mulheres ganharem, em média, 13% menos do que os homens, por hora. Com a obrigatoriedade da transparência salarial nas empresas, o CE acredita que vai ser mais fácil detetar situações injustificadas de discriminação e combatê-las.

 

Em Portugal, a transposição da diretiva europeia vai "encaixar" na já existente Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que entrou em vigor em fevereiro de 2019 e que aprovou medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor. Desde que esta lei entrou em vigor, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) recebeu apenas três queixas para emissão de parecer.

 

José Eduardo Andrade é responsável pela zona norte do sindicato Sintab - Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos de Portugal. Neste momento, tem vários casos identificados em cima da mesa que estão a ser estudados. Raramente são queixas espontâneas de mulheres que dão origem a esses processos. Por regra, surgem na sequência da interação dos trabalhadores com o sindicato, diz.

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