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Empresas cotadas com 40% de mulheres nos conselhos de administração a partir de 2026

Conselho da Europa aprova legislação da UE para melhorar o equilíbrio entre homens e mulheres. Diretiva terá de ser transposta para o direito nacional.

19 de Outubro de 2022 às 09:04
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O Conselho da Europa (CE) deu esta semana luz verde à adoção de regras da União Europeia (UE) para promover uma representação mais equilibrada entre homens e mulheres nos conselhos de administração das empresas cotadas em bolsa. Esta diretiva, que terá de ser transposta para o direito nacional, estabelece que pelo menos 40% dos cargos de administrador não-executivo das empresas cotadas em bolsa deverão ser ocupados por pessoas do sexo sub-representado até 2026.

Se os estados-membros optarem por aplicar as novas regras aos administradores executivos e não executivos, o objetivo será de 33% para todos os cargos de administrador até 2026.

As disposições essenciais da diretiva estipulam que as empresas cotadas em bolsa que não alcancem os objetivos terão de ajustar o seu processo de seleção. As empresas terão de instituir procedimentos de seleção e nomeação equitativos e transparentes, com base numa avaliação comparativa dos diferentes candidatos com base em critérios claros e formulados de forma neutra, explica o CE em comunicado. Quando as empresas tiverem de escolher entre candidatos igualmente qualificados, deverão dar prioridade à pessoa do sexo sub-representado.

"As novas regras contribuirão para eliminar os obstáculos com que as mulheres tantas vezes se deparam nas suas carreiras. Creio igualmente que as empresas beneficiariam grandemente do facto de as mulheres realizarem o seu potencial em cargos de tomada de decisão. O impacto positivo das medidas irá certamente refletir-se em todos os níveis das economias nacionais", disse Marian Jurecka, vice-primeiro-ministro e ministro do Trabalho e dos Assuntos Sociais da Chéquia.


Os países que estejam perto de alcançar os objetivos ou tenham adotado legislação igualmente eficaz antes da entrada em vigor da diretiva podem suspender os requisitos da diretiva em matéria de processo de nomeação ou seleção, explica o CE.

Posteriormente, as empresas deverão fornecer anualmente informações sobre a representação de homens e mulheres nos respetivos conselhos de administração e as medidas que estão a tomar para alcançar o objetivo de 33% ou 40%. Os estados-membros publicarão também anualmente uma lista das empresas que já alcançaram os objetivos da diretiva.

A igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres é um dos princípios estabelecidos nos Tratados da UE, bem como no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, um manifesto proclamado pelo Conselho, pelo Parlamento Europeu e pela Comissão Europeia em 2017.

Os países dispõem de dois anos após a entrada em vigor da diretiva para adotar as medidas nacionais necessárias.

 

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