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Empresas terão de pôr termo a relações comerciais que impactem negativamente ambiente e direitos humanos

Conselho e Parlamento Europeu chegam a acordo sobre a diretiva relativa ao dever de diligência em matéria de sustentabilidade das empresas. Setor financeiro fica temporariamente excluído do âmbito de aplicação da diretiva.

14 de Dezembro de 2023 às 10:24
Em 2021, foram investidos 8,8 mil milhões de euros em startups da área da sustentabilidade.
Anastasia Shuraeva/Pexels
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As grandes empresas da União Europeia (UE) e as empresas de países terceiros ativas na UE terão de tomar medidas para prevenir, identificar e atenuar quaisquer efeitos negativos provocados pela sua atividade nos direitos humanos e no ambiente. Como último recurso, as empresas que identifiquem impactos adversos no ambiente ou nos direitos humanos por parte de alguns dos seus parceiros comerciais terão de pôr termo a essas relações comerciais quando esses impactos não puderem ser evitados ou terminados.

Esta é uma das medidas que constam do acordo provisório sobre a diretiva relativa ao dever de diligência em matéria de sustentabilidade das empresas (DDD), acordado nesta quinta-feira entre o Conselho e o Parlamento Europeu, que visa reforçar a proteção do ambiente e dos direitos humanos na UE e a nível mundial.

A diretiva relativa ao dever de diligência estabelecerá obrigações para as grandes empresas no que diz respeito aos impactos adversos reais e potenciais sobre os direitos humanos e o ambiente, no que se refere às suas próprias operações, às das suas filiais e às realizadas pelos seus parceiros comerciais.

O compromisso hoje alcançado reforça as disposições relativas à obrigação de meios para as grandes empresas adotarem e porem em prática um plano de transição para a atenuação das alterações climáticas.

Em matéria de responsabilidade civil, o acordo reforça o acesso à justiça das pessoas afetadas. Estabelece um período de cinco anos para a apresentação de queixas pelas pessoas afetadas por impactos adversos (incluindo sindicatos ou organizações da sociedade civil). Limita igualmente a divulgação de provas, as medidas cautelares e os custos do processo para os queixosos.

O acordo fixa o âmbito de aplicação da diretiva às grandes empresas com mais de 500 trabalhadores e um volume de negócios líquido a nível mundial de 150 milhões de euros. Para as empresas não comunitárias, a diretiva será aplicável se tiverem um volume de negócios líquido de 300 milhões de euros gerado na UE, três anos após a entrada em vigor da diretiva. A Comissão terá de publicar uma lista das empresas não comunitárias que são abrangidas pelo âmbito de aplicação da diretiva.

De acordo com o acordo hoje alcançado, o setor financeiro será temporariamente excluído do âmbito de aplicação da diretiva, mas haverá uma cláusula de revisão para uma eventual inclusão futura deste sector com base numa avaliação de impacto suficiente.

Para as empresas que não pagarem as coimas que lhes forem aplicadas em caso de violação da diretiva, o acordo provisório inclui várias medidas cautelares e tem em consideração o volume de negócios da empresa para impor sanções pecuniárias (ou seja, um mínimo máximo de 5% do volume de negócios líquido da empresa). O acordo inclui a obrigação de as empresas realizarem um compromisso significativo, incluindo um diálogo e uma consulta com as partes interessadas afetadas, como uma das medidas do processo de diligência devida.

O acordo provisório alcançado com o Parlamento Europeu tem agora de ser aprovado e formalmente adotado por ambas as instituições.

 

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