- Partilhar artigo
- ...
O Conselho Europeu (CE) deu a sua aprovação final à Diretiva de Comunicação de Informações sobre a Sustentabilidade das Empresas (CSRD, sigla em inglês). Isto significa que em breve as empresas serão obrigadas a publicar informações detalhadas sobre questões de sustentabilidade.
As novas regras de apresentação de relatórios de sustentabilidade vão aplicar-se às grandes empresas, às empresas cotadas e às PME cotadas. Para as empresas não europeias, o requisito de fornecer um relatório de sustentabilidade aplica-se a todas as empresas que geram um volume de negócios líquido de 150 milhões de euros na União Europeia (UE) e que tenham pelo menos uma filial ou sucursal na UE que exceda determinados limiares. Estas empresas devem fornecer um relatório sobre os seus impactos ambientais, sociais e de governação (ESG, sigla em inglês), tal como definido nesta diretiva.
A diretiva altera a Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras (NFRD, sigla e inglês), de 2014, para uma melhor adequação à transição da UE para uma economia sustentável. Para o CE, os mercados financeiros necessitam de acesso a informação ambiental, social e de governação que seja fiável, relevante e comparável para que o capital privado possa ser canalizado para o financiamento da transição verde e social.
Com o ato legislativo ontem adotado, entrará em vigor 20 dias depois de ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia. As novas regras terão de ser implementadas pelos estados-membros 18 meses mais tarde.
"As novas regras tornarão mais empresas responsáveis pelo seu impacto na sociedade e orientá-las-ão para uma economia que beneficie as pessoas e o ambiente. Os dados sobre a pegada ambiental e social estarão publicamente disponíveis para qualquer pessoa interessada nesta pegada. Ao mesmo tempo, os novos requisitos alargados são adaptados a várias dimensões de empresas e proporcionam-lhes um período de transição suficiente para se prepararem para os novos requisitos", referiu Jozef Síkela, ministro da Indústria e Comércio da Chéquia, em comunicado.
A diretiva introduz requisitos mais pormenorizados para a apresentação de relatórios e assegura que as empresas abrangidas sejam obrigadas a comunicar informações sobre o seu impacto em questões de sustentabilidade, como direitos ambientais, direitos sociais, direitos humanos e em fatores de governação. Em termos práticos, as empresas terão de relatar como o seu modelo empresarial afeta a sua sustentabilidade e como os fatores externos de sustentabilidade (tais como as alterações climáticas ou questões de direitos humanos) influenciam as suas atividades. Isto equipará melhor os investidores e outras partes interessadas para tomarem decisões informadas sobre questões de sustentabilidade. A diretiva também aumentará a responsabilização das empresas, evitará normas de sustentabilidade divergentes e facilitará a transição para uma economia sustentável, salienta o CE em comunicado.
O Grupo Consultivo Europeu de Relatórios Financeiros (EFRAG, sigla em inglês) será responsável pelo desenvolvimento de projetos de normas europeias.