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UE impõe limites às emissões de metano nas importações de combustíveis fósseis

Acordo vai obrigaá a indústria do petróleo, do gás e do carvão a medir, monitorizar, comunicar e verificar as suas emissões de metano.

15 de Novembro de 2023 às 11:46
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O Conselho Europeu e o Parlamento Europeu chegaram a acordo nesta quarta-feira sobre uma lei que impõe limites às emissões de metano nas importações europeias de petróleo, gás e carvão a partir de 2030, pressionando os fornecedores internacionais a reduzir as fugas deste gás com efeito de estufa.

O regulamento introduz novos requisitos para que estes setores meçam, comuniquem e verifiquem as emissões de metano, bem como adotem medidas de atenuação para evitar essas emissões, incluindo a deteção e a reparação de fugas de metano e a limitação da ventilação e da queima.

Apresenta também ferramentas de monitorização global para garantir a transparência das emissões de metano provenientes das importações de petróleo, gás e carvão para a UE.

"Este acordo é uma grande conquista no âmbito do pacote "Fit for 55". O texto representa uma contribuição crucial para a ação climática, uma vez que o metano é um poderoso gás com efeito de estufa, que só perde para o dióxido de carbono na sua contribuição global para as alterações climáticas e é responsável por um terço do atual aquecimento climático. A redução das emissões de metano vai ajudar-nos a atingir os objetivos climáticos da UE", declarou Teresa Ribera, ministra para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico de Espanha, país que preside atualmente à Presidência do Conselho da União Europeia.

O regulamento acordado tem por objetivo impedir a libertação evitável de metano para a atmosfera e minimizar as fugas de metano por parte das empresas de energias fósseis que operam na UE.

As regras de importação são suscetíveis de atingir os principais fornecedores de gás, incluindo os Estados Unidos, a Argélia e a Rússia.

O documento vai exigir que os operadores comuniquem regularmente às autoridades competentes a quantificação e a medição das emissões de metano na fonte, incluindo no que respeita aos ativos não explorados.

Obriga também as empresas petrolíferas e de gás a efetuarem vistorias regulares ao seu equipamento para detetar e reparar fugas de metano no território da UE dentro de prazos específicos. Proíbe ainda a queima de rotina nos setores do petróleo e do gás, entre outras medidas.

O acordo prevê que as autoridades competentes efetuem inspeções periódicas para verificar a conformidade dos operadores com os requisitos estabelecidos no regulamento.

O Conselho e o Parlamento acordaram em três fases de implementação. A primeira fase centra-se na recolha de dados e na criação de um instrumento de monitorização global dos emissores de metano e de um mecanismo de reação rápida dos superemissões. Na segunda e terceira fases, os exportadores para a UE deverão aplicar medidas equivalentes de monitorização, comunicação de informações e verificação até 1 de janeiro de 2027, e valores máximos de intensidade de metano até 2030.

As autoridades competentes de cada Estado-Membro terão o poder de impor sanções administrativas se estas disposições não forem respeitadas.

O acordo provisório requer agora a adoção formal pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Uma vez concluído este processo, a nova legislação será publicada no Jornal Oficial da União e entrará em vigor.
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