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As empresas estavam a contar que a diretiva europeia dos plásticos de uso único fosse transposta em julho e que a lei portuguesa, do mesmo âmbito mas mais exigente, acabasse por cair. Mas um atraso na transposição da diretiva de Bruxelas, que estava marcada para 3 de julho, fez com que fosse a lei portuguesa a entrar em cena no início do mês, e a complicar a gestão das empresas.
É que, na diretiva europeia, proíbe-se, logo a 3 de julho, uma lista de plásticos de uso único: cotonetes, talheres, pratos, palhas, as varas concebidas para prender balões, agitadores de bebidas e recipientes para alimentos (desde que destinados ao consumo imediato, tanto no local como para levar, tipicamente consumidos a partir do recipiente e sem preparação suplementar, ou seja, sem cozinhar, cozer ou aquecer), e copos para bebidas feitos de esferovite. Já a lei portuguesa prevê a não utilização e não disponibilização de loiça de plástico de utilização única, incluindo todos os copos de plástico, entre 2021 e 2022, dependendo dos prestadores de serviço em causa. Ora, à luz da lei europeia, os copos de plástico que não sejam de esferovite deviam apenas ser sujeitos a uma redução até 2026, face aos níveis de 2022.
"Todo este processo legislativo tem promovido uma agitação e incerteza na cadeia de valor e respetivos agentes económicos, em particular nas empresas do nosso setor", afirma o diretor técnico da Associação Portuguesa da Indústria dos Plásticos, Nuno Aguiar. A COO da empresa do setor Intraplas, Ana Carneiro, explica que "o mercado está caótico, tem produtos em stock, não sabe o que fazer".
Contactado pelo Negócios, o Ministério do Ambiente não avançou uma previsão de quando se poderá esperar a transposição da diretiva.