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O primeiro plano nacional de renovação de edifícios deve ser apresentado até 31 de dezembro de 2026, estabelece a diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios, publicada nesta quarta-feira no Jornal Oficial da União Europeia, entrando em vigor 20 dias após esta publicação.
A diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho tem por objetivo alcançar um parque imobiliário com emissões nulas até 2050. A transposição nacional deverá ocorrer até 29 de maio de 2026.
A diretiva prevê que cada estado-membro crie um plano nacional de renovação de edifícios de forma a assegurar a renovação, até 2050, do parque nacional de edifícios residenciais e não residenciais, públicos e privados.
O que se pretende é um parque imobiliário descarbonizado e de elevada eficiência energética, transformando os edifícios existentes em edifícios com emissões nulas. Este plano deve ser apresentado à Comissão de cinco em cinco anos.
"Esta diretiva, que terá um impacto significativo no setor da construção e que vai exigir um grande esforço por parte dos estados-membros, representa um passo crucial para se alcançar a neutralidade carbónica na União Europeia e para combater as alterações climáticas", refere a Adene – Agência para a Energia, em comunicado.
A aplicação de requisitos mínimos de desempenho energético para todos os edifícios novos e sujeitos a grandes renovações é uma das exigências da diretiva agora publicada. Também se exige a instalação de painéis solares em edifícios novos e sujeitos a grandes renovações e a implementação de sistemas inteligentes de gestão de energia em edifícios.
A introdução de um regime de passaportes de renovação para acompanhar o desempenho energético dos edifícios ao longo do tempo é também uma das novas exigências europeias.
"Os passaportes de renovação providenciam um roteiro claro para renovações profundas por etapas, ajudando proprietários e investidores a fixar o melhor calendário e o melhor âmbito das intervenções. Por conseguinte, os passaportes de renovação deverão ser incentivados e disponibilizados como um instrumento voluntário aos proprietários de edifícios em todos os Estados-Membros", pode ler-se na diretiva.
A direta também exige a realização de inspeções regulares dos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado e a definição de requisitos de qualidade do ar interior para edifícios.