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Uma agenda de trabalho digno? Para quem? (II)

Uma boa notícia para as empresas é que, já este mês, não vão ter de fazer o pagamento do Fundo de Compensação do Trabalho.

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A regra da compensação por despesas adicionais com o teletrabalho, criada no âmbito da agenda de trabalho digno, pode criar situações perfeitamente abusivas, [como concluímos na primeira parte deste artigo, publicado na edição do Negócios de 11 de maio].

Exemplifiquemos: se compararmos a fatura da luz do primeiro mês de teletrabalho com o último mês de trabalho em regime presencial, um trabalhador que até...
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