Opinião
Uma agenda de trabalho digno? Para quem? (II)
Uma boa notícia para as empresas é que, já este mês, não vão ter de fazer o pagamento do Fundo de Compensação do Trabalho.
- Partilhar artigo
- ...
A regra da compensação por despesas adicionais com o teletrabalho, criada no âmbito da agenda de trabalho digno, pode criar situações perfeitamente abusivas, [como concluímos na primeira parte deste artigo, publicado na edição do Negócios de 11 de maio].
Exemplifiquemos: se compararmos a fatura da luz do primeiro mês de teletrabalho com o último mês de trabalho em regime presencial, um trabalhador que até...
Exemplifiquemos: se compararmos a fatura da luz do primeiro mês de teletrabalho com o último mês de trabalho em regime presencial, um trabalhador que até...
Mais artigos de Opinião
Quando o preço da dor é injusto
09.09.2024
Trabalho digno para todas as idades
29.08.2023