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09 de Setembro de 2009 às 11:50

Impostos milionários

O aumento do imposto sobre "indemnizações milionárias" é oportunístico. Não porque temos eleições pela frente mas porque tivemos uma crise atrás com rasto de gestores maus que saíram bem. Mas não se equivoque: mais depressa esta lei o afecta a si do que a eles.

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O aumento do imposto sobre "indemnizações milionárias" é oportunístico. Não porque temos eleições pela frente mas porque tivemos uma crise atrás com rasto de gestores maus que saíram bem. Mas não se equivoque: mais depressa esta lei o afecta a si do que a eles.

Você pode ser gestor e não o sabe. O Fisco é que sabe. Mas cobra a consulta - em imposto. A lei que entra em vigor na sexta-feira não visa eliminar chorudos "pára--quedas dourados" daqueles que são despedidos após gestão danosa. Não, a lei agrava (em IRS e IRC) quaisquer indemnizações pagas a administradores, gerentes ou gestores em caso de cessação ou rescisão de contrato.

"Administrador" é membro de órgão social de sociedade anónima, "gerente" é-o de sociedade por quotas - mas "gestor" é figura jurídica ambígua. Um director de primeira linha é gestor? Um mestre de obras é um gestor? Talvez o sejam mas um poder não têm certamente: o de arruinar conglomerados económicos enquanto engrossam contas na Suíça.

Mas esta ambiguidade e o ódio aos "gestores" que ela encerra são apenas algumas interrogações. Outras há. Hoje, o Negócios detalha o índice da competitividade do World Economic Forum, em que Portugal ocupa um lugar que só não é humilhante se encolhermos os ombros à mediocridade. Ora, um dos factores que mais prejudicam a competitividade portuguesa, diz o estudo, é a rigidez do mercado de trabalho. Que, na prática, este aumento de impostos sobre as indemnizações agrava. Porque as rescisões tornam-se mais caras.

Uma indemnização por cessação de contrato é sempre negociada. E o gestor negoceia em valores líquidos. Com esta lei em vigor a partir de agora, José Eduardo Moniz pagou menos imposto do que Manuela Moura Guedes pagará se também sair da TVI - mas ambos pensarão no cheque que levam para casa. O custo sobe para a empresa, que passa a pagar 35% de IRC. O gestor passa a pagar 42% de IRS sobre a totalidade do valor da indemnização.

De uma certa forma, a indemnização por rescisão do contrato de trabalho é, aos olhos da lei, um direito adquirido pelo trabalhador. O que o Governo consegue, aliás, não é impedir indemnizações imorais ou extravagantes como as dos ex-gestores do BCP. O que o Estado faz é apropriar-se de parte adicional desse rendimento.

Utilizando a linguagem floribelesca do Governo, não há sequer penalização moral dos ricos, milionários ou tubarões da alta finança que delapidam enquanto enriquecem: não há distinção entre uns e outros, pagam todos por igual, administradores de grandes empresas que enganaram accionistas, gerentes de PME sem sucesso e talvez até pasteleiros que gerem turnos de trabalho. A lei faz-se de moralizadora mas não há aqui moral alguma: há um aumento de impostos que é socialmente fácil de justificar. O resto é conversa.

Já acontece o mesmo aos fundos de pensões e os prémios de gestão por objectivos e desempenho são os próximos. Ajudas de custo também pagarão contribuições para a Segurança Social. Nesta espécie de "tudo o que você sempre quis saber sobre impostos mas tem medo de perguntar", todos os meios se resumem a verbos curtos: "cobrar", "arrecadar", "receber", "tributar", "taxar".

O que pagamos de imposto mostra o Estado que temos. Perdermos na competitividade para mais oito países europeus diz o estado em que estamos.
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