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24 de Novembro de 2010 às 11:39

E depois de 2013?

Inexorável a crise irlandesa obrigou Dublin a recorrer ao fundo de resgate da União Europeia e do Fundo Monetário Internacional

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Inexorável a crise irlandesa obrigou Dublin a recorrer ao fundo de resgate da União Europeia e do Fundo Monetário Internacional, com ajuda supletiva da Grã-Bretanha e Suécia, e derrubou a coligação dos Verdes com o Fianna Fail do primeiro-ministro conservador Brian Cowen.

Um governo de centro-esquerda do Fine Gael e trabalhistas que resultará com toda a probabilidade das próximas eleições pouca margem de manobra terá para alterar os termos do pacote de ajuda financeira em negociação, presentemente estimado num mínimo de 90 mil milhões de euros.

Ainda que ao custo de comprometer as hipóteses de recuperação irlandesa dependente do investimento estrangeiro muitos parceiros europeus, sobretudo nos círculos da União Democrata Cristã e da União Social Cristã da coligação governamental alemã, não estarão dispostos a aceitar que Dublin mantenha uma taxa de 12,5% de IRC.

Aos maiores detentores de posições na banca nacional, principal responsável pela crise, depois do governo irlandês ter injectado 45 mil milhões de euros para garantir a sua solvabilidade, só restará assumir perdas.

Grécia e Portugal aquém das promessas
A Grécia, apesar do FMI e a UE terem dado luz verde à terceira prestação no montante de 9 mil milhões de euros do resgate de 110 mil milhões de euros acordado em Maio, mostra grandes dificuldades em cumprir com a prometida descida para 7,5 % em 2011 de um défice que após a última revisão das contas de 2009 ficou pelos 15,4 % do PIB.

Portugal, tendo em conta a incapacidade de reduzir a despesa pública e o aumento dos juros da dívida pública para valores próximos dos 7%, a que acresce falta de consenso político, é notoriamente o próximo candidato à ajuda de emergência.

Ainda que o efeito de contágio possa ser contido às portas de Espanha a definição da reestruturação da dívida pública caiu em cima da mesa muito antes de expirar em Junho de 2013 o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira.

Condições da Alemanha
A questão é particularmente relevante para a Alemanha. O Tribunal Constitucional de Karlsruhe poderá considerar conforme à Lei Fundamental o estabelecimento do Fundo Europeu de Estabilização, mas a crise financeira demonstrou a necessidade de criar um mecanismo permanente para salvaguardar o euro.

As sucessivas propostas apresentadas pelo governo de Berlim fazem finca-pé na obrigação de detentores privados de dívida pública de estados insolventes terem de arcar a partir de 2013 com os prejuízos inerentes à renegociação do valor das obrigações e prazos de reembolso.

A reacção previsível a estes propostas por parte dos investidores passou por acentuar a pressão sobre os países mais endividados da eurozona para precaverem-se contra possíveis perdas futuras agravando a crise da dívida soberana.

A discussão de outras medidas, designadamente a eventual aplicação de sanções por défice orçamental excessivo, o escrutínio pela Comissão Europeia das propostas anuais de orçamento dos Estados--membros ou a monitorização macroeconómica (défices de balança de pagamentos, diferenciais de produtividade, disfunções dos mercados imobiliários), é subsidiária da definição dos mecanismos permanentes de salvaguarda do euro.

Rever Lisboa
A revisão do Tratado de Lisboa torna-se assim obrigatória.

No caso da Alemanha será politicamente impossível abrir mão do artigo nº 125 que interdita a responsabilização de um estado por dívidas doutro estado membro.

Berlim pondera, no entanto, a possibilidade legal de ao abrigo de outros artigos (nº 122 sobre auxílio em caso de catástrofes naturais ou outras "circunstâncias excepcionais" e nº 136 relativo à adopção de mecanismos para melhoria do funcionamento da zona euro) ou mediante a revisão destes articulados poder fazer avançar o mecanismo permanente de resolução de crises.
A disciplina financeira por parte dos estados, qualquer que seja a solução de recurso, só poderá ser assegurada mediante a penalização do risco por parte de investidores em dívida soberana e a contenção da capacidade de endividamento de estados potencialmente perdulários.

Se falhar o consenso entre os 27 pouco importa que em termos globais a dívida pública da zona euro atinja níveis comportáveis (ainda que só a Finlândia e o Luxemburgo cumpram os limites do Pacto de Estabilidade de Crescimento em vigor de 1997: menos de 60% do PIB, da mesma forma que são os únicos estados a apresentar défices orçamentais inferiores a 3 %).

O que está em causa são mecanismos credíveis para disciplinar as finanças públicas e obviar aos crescentes diferenciais entre os níveis de produtividade e crescimento.


Jornalista
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