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A avaliação de imóveis ao nível do poder local

O sistema de avaliação de imóveis gerido pela Autoridade Tributária [já] responde adequadamente às necessidades de cobertura de todo o território nacional.

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No final da semana passada foi discutida no Parlamento a proposta de lei do Governo que estabelece o quadro de competências a transferir para os órgãos municipais em concretização dos princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, a qual acabou por descer, sem votação, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação por 90 dias. De entre as competências a transferir consta a avaliação de imóveis, actualmente a cargo da Autoridade Tributária.

Vozes discordantes desta medida pronunciaram-se nos últimos tempos, colocando o enfoque na falta de imparcialidade dos municípios, beneficiários da receita do IMI e IMT.

Se é verdade que os municípios são os destinatários das receitas provenientes do IMI e IMT, não é menos verdade que a avaliação de imóveis, no âmbito da qual se determina o seu valor patrimonial tributário (VPT), tem também um impacto significativo noutros impostos - designadamente, no IRS, IRC e Imposto do Selo - cuja receita reverte para o Estado (administração central).

Basta pensar, por exemplo, no IRS devido por uma mais-valia na venda de um imóvel, calculada a partir do VPT (o que ocorre quando este é superior ao preço escriturado).

Ora, se se aceita a imparcialidade do Estado (administração central) - responsável pela avaliação de imóveis e igualmente destinatário das receitas provenientes do IRS, IRC e Imposto do Selo -, será correcto rejeitá-la num cenário em que, também sob as vestes de Estado, a administração local cumule o papel de avaliar imóveis com o de destinatário de receitas tributárias (IMI e IMT)? Em ambos os casos, é o Estado - seja enquanto administração central (no modelo actual) seja enquanto administração local (no modelo proposto pelo Governo) - que avalia e simultaneamente arrecada a receita tributária.

Não nos parece assim que eventuais questões de imparcialidade (a suscitarem-se) devam ser consideradas de modo distinto nas duas situações. Parece-nos antes que na génese desta discussão estarão preocupações mais profundas, relacionadas com o risco de uma aplicação não uniforme da lei face ao universo dos contribuintes, seja por entendimentos municipais díspares seja por um funcionamento anómalo dos serviços.

No entanto, mais questionável será a adopção desta medida sob o mote de "uma maior eficiência e eficácia na actuação da administração pública perante o cidadão" (conforme consta da exposição de motivos da proposta de lei do Governo) quando se desconhece a realização de qualquer estudo que sustente tal conclusão; existe um sentimento generalizado de resistência em torno da medida e se ignora a capacidade de resposta de cada município na sua aplicação.

Por outro lado, importa não perder de vista que actualmente os municípios já têm um papel activo nesta matéria - participam nas Comissões Nacionais de Avaliação de Prédios Rústicos e Urbanos; promovem pedidos de segunda avaliação de imóveis; apresentam reclamações da matriz; integram as comissões responsáveis pela realização de segundas avaliações; fixam as taxas de IMI, etc. - e que o sistema de avaliação de imóveis gerido pela Autoridade Tributária responde adequadamente às necessidades de cobertura de todo o território nacional.

Aguarda-se assim, com expectativa, o resultado da ponderação que esta medida vier a merecer na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.


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