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As vossas questões

Acredito que vale a pena continuar a usar "stops". São uma peça chave para cortar as perdas e disciplinar os investidores.

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Aproveitando o autêntico bocejo que foi a última semana na Bolsa portuguesa, decidi compilar algumas das questões que os leitores me têm colocado por e-mail. Nunca deixo de responder a quem me escreve, embora fuja às questões sobre o que comprar ou o que fazer com aquelas acções que o leitor comprou há 4 anos. Escolhi para este artigo questões mais genéricas e que acredito poderem ser interessantes para outros leitores.

Recentemente, ouvi falar em "ordens aparentes". Seria possível explicar-me em que consistem estas ordens?
De uma forma redutora, diria que as ordens aparentes são uma forma de disfarçar ordens grandes. Uma ordem aparente consiste na partição da ordem real em vários lotes, sendo apenas o primeiro visível.

Imaginemos um investidor que quer vender 30 mil acções da Corticeira Amorim. Se colocasse à venda, ao valor pretendido, essas 30 mil acções poderiam assustar os compradores (já que é um volume muito grande face ao volume médio da acção), tornando difícil a venda ao valor pretendido. A solução para contornar este problema é colocar ordens aparentes de 5000 acções, em que apenas o primeiro lote de 5000 acções está à vista e o segundo lote de 5000 acções é automaticamente colocado no sistema mal o primeiro lote seja vendido e assim sucessivamente até ao último lote.

As ordens aparentes escondem a verdadeira dimensão da ordem em causa. Convém sublinhar que elas apenas podem ocorrer para grandes quantidades e, infelizmente, nem todas as corretoras as disponibilizam. Por isso, são muito pouco utilizadas pelos pequenos investidores. Mas, no reino dos grandes investidores, as ordens aparentes são um dos seus melhores aliados.

Nos seus artigos, refere frequentemente os "stops" como um instrumento chave para o bom desempenho dos investidores. Eu uso regularmente "stops" colocados abaixo dos suportes mas, sistematicamente, o mercado parece que tem "olhos" e cai exactamente até ao meu ponto de activação de "stop" para voltar a subir outra vez. Serei eu que estou com a mania da perseguição? Valerá a pena continuar a usar "stops"?
Acredito que vale a pena continuar a usar "stops". São uma peça chave para cortar as perdas e disciplinar os investidores. O que talvez seja importante repensar é a colocação dos mesmos. É normal que, quando um determinado suporte é bastante evidente, haja muitos investidores que coloquem os seus "stops" imediatamente abaixo desse nível. Não é, por isso, de estranhar que algumas "mãos fortes" forcem o mercado a ir junto a esses "stops" de forma a serem accionadas as ordens de venda e acumularem uma boa quantidade de acções a preços atractivos.

A forma de superar esta situação é alargar um pouco os "stops" fugindo aos locais óbvios de colocação dos mesmos e evitando estas situações de autênticos ataques aos "stops". Por exemplo, se uma acção tiver um suporte muito óbvio nos 8 euros, é normal que a maioria dos "stops" esteja colocada entre 7,9 e 8 euros. É, por isso, preferível que se coloque o "stop" mais perto da zona dos 7,8 euros de forma a evitar que ele seja activado num movimento errático e sem significado técnico.

Quando compramos uma acção devemos definir um alvo e devemos vender logo que a acção o atinja?
Não é obrigatório estabelecermos um alvo quando compramos uma acção, embora eu quase sempre o faça. O que é essencial é definirmos um "stop loss" de forma a calcularmos, desde logo, aquilo que estamos dispostos a perder nesse negócio, naquilo a que se costuma apelidar do limite da dor.

Mas mesmo aqueles, como eu, que definem um alvo no momento em que abrem uma posição, não têm necessariamente que fechar essa posição quando esse alvo é atingido. Há ocasiões em que o faço mas, habitualmente, não gosto de cortar os ganhos, usando por isso uma diferente estratégia. Se a acção atinge esse alvo, uso um "trailing stop" que vou subindo à medida que o título também vai subindo. Desta forma, tento não cortar os ganhos mas, ao mesmo tempo, proteger parte dos lucros de forma a me precaver face a uma possível inversão.

Não acho que esta questão tenha apenas uma resposta. Cada investidor terá o seu método sem que se possa considerar um mais adequado do que outro. O que acho um erro é não se definir, à partida, um "stop loss". Aí sim, reconheço o meu dogmatismo.

Se eu tiver acesso a uma informação confidencial de uma empresa isso é considerado crime de "inside trading"?
Ter conhecimento de uma informação confidencial de uma empresa não é crime. Que culpa tem, por exemplo, que num restaurante - na mesa ao seu lado - estejam dois membros da Administração de uma empresa a comentar a oferta que vão lançar sobre outra empresa cotada em Bolsa? Ter conhecimento disso não é crime, mas usar essa informação privilegiada em benefício próprio ou de terceiros já é um crime. Ou seja, se sair do restaurante e for dar uma ordem de compra das acções da empresa que irá ser alvo de uma oferta estará a cometer um crime.

Esta subtil distinção é muitas vezes subvalorizada no mercado pois, quando se tem acesso a uma informação desse tipo ficamos logo com a sensação que estamos a cometer um crime mas, na verdade, só se utilizarmos essa informação para tirar proveito dela estaremos a cometer o crime designado por "inside trading".

Penso ser importante pegar no exemplo que apresentei e propor-vos uma reflexão sobre o mesmo. Se estivessem naquele restaurante e tivessem conhecimento que uma empresa iria ser alvo de uma OPA (Oferta Pública de Aquisição) a um preço 40% superior ao da sua cotação actual iriam ligar para a vossa corretora e dar ordem de compra sobre essas mesmas acções, mesmo sabendo que estariam a cometer um crime?
Por vezes, o crime está mais perto do que parece.


Nem Ulisses Pereira, nem os seus clientes, nem a DIF Brokers detêm posição sobre os activos analisados. Deve ser consultado o disclaimer integral aqui


Analista Dif Brokers
ulisses.pereira@difbroker.com

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