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Ações populares: quem financia o que é de todos?

Na generalidade das ações cíveis, o esforço financeiro com a sua preparação e propositura compete aos interessados, que têm de suportar não apenas as custas processuais, mas igualmente o pagamento dos honorários dos seus advogados, os pareceres que estes entenderem ser úteis à preparação da causa, ou os estudos técnicos necessários para que certos ângulos da questão fiquem mais claros aos olhos do Tribunal.

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Na minha última crónica neste espaço comecei a falar do novo regime das ações populares para defesa dos direitos dos consumidores. Na ocasião falei apenas da boa opção estrutural do legislador pelo sistema “opt-out”. Hoje falarei de um dos pontos em que a discussão sobre o novo regime foi mais acesa durante o período em que o tema foi discutido: o financiamento destas ações. E o bom entendimento da

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