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05 de Abril de 2016 às 19:17

Política do "offshore"

Vai ter muita gente a assistir quando começar no Luxemburgo, a 26 deste mês, o julgamento do francês Antoine Deltour e de outro ex-funcionário não identificado da PricewaterhouseCoopers por roubo, violação de confidencialidade empresarial e segredos comerciais.

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O jornalista francês Edouard Perrin, acusado de cumplicidade, também irá a tribunal no processo desencadeado pela queixa apresentada pela multinacional de auditoria, consultoria e fiscalidade, depois de o Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação (CIJI) ter revelado em Novembro de 2014 excepcionais benefícios fiscais de clientes da PwC no Grão-Ducado.

 

Os acordos negociados entre empresas como a IKEA ou a PEPSI e as autoridades luxemburguesas durante o governo de Jean-Claude Juncker são um caso de "dumping" fiscal na União Europeia, também praticado na Holanda e na Irlanda, sem contar regimes especiais na Madeira e em Malta, que muito ajuda a perceber o que está em causa na política do "offshore".

 

O dinheiro deambula  

 

Beneficiar de baixos impostos é regra de ouro da gestão de empresas e fortunas pessoais capaz de prover benefícios de vulto para Estados e entidades administrativas autónomas e está no cerne dos movimentos financeiros que visam optimizar benefícios fiscais.

 

Os "offshores" servem transacções financeiras legítimas ao facilitarem investimentos, pagamentos, depósito seguro de valores, e garantirem, por vezes, justificado sigilo empresarial ou particular, mas frequentemente são utilizados para actos de evasão fiscal, recorrendo à domiciliação em paraísos fiscais.

 

Bancos, escritórios de advocacia e contabilidade, auditores, consultores, e imobiliárias contam-se entre os principais intermediários no negócio da criação de "offshores" em que se especializaram empresas como a Mossack Fonseca (MF) do Panamá.

 

Hong Kong and Shanghai Bank Corp., UBS, Credit Suisse, Société Générale, Deutsche Bank, tal como o sueco Nordea ou o israelita Leumi, surgem, naturalmente, entre os maiores clientes nos documentos da MF obtidos pelo CIJI.

 

Em 2012, o HSBC pagou 1,9 mil milhões de dólares nos Estados Unidos por violação de leis de sanções e lavagem de dinheiro, enquanto o UBS, em 2009, e o Credit Suisse, em 2014, admitiram envolvimento em casos de fuga ao Fisco de cidadãos norte-americanos.

 

No caso de mais revelações comprometedoras para os grandes bancos, será forte a  pressão política para o desejável reforço das leis de registo de propriedade de empresas e fundos de valores mobiliários e imobiliários e intercâmbio automático de transacções financeiras de vulto.     

 

Não vê nem quer saber

 

Tal como demais firmas do sector, os responsáveis da MF escusam-se a responder pela origem dos capitais e honorabilidade dos reais detentores das empresas "offshore" usadas para fins lícitos ou ilícitos, afirmando cumprir as disposições legais tal como os seus chamados "clientes profissionais" (bancos, solicitadores, etc.).    

 

Corrupção em larga escala, caso dos 1,3 mil milhões de euros de pagamentos de luvas pela Siemens entre 1999 e 2006 que ressurgem nos documentos da MF,  passa por "offshores" criados pela MF, com destaque para o escritório dirigido por Olga Santini em Miami, que acolheu designadamente a fina flor do empreendedorismo ilícito brasileiro.    

          

O lado obscuro do "offshore" resplandece na ocultação de identidade para lavagem de proventos de origem ilícita como tráficos de armas, drogas, pessoas, actos de corrupção, peculato, roubo, etc., que equivalem no mínimo a 10% do PIB mundial.

 

A documentação da MF identifica empresas criadas em paraísos fiscais das Ilhas Virgens Britânicas a Niue, passando pelas Seychelles e Bahamas, por pessoas  envolvidas na violação de sanções internacionais impostas à Coreia do Norte, Irão, Rússia, Síria, Zimbabué.

 

O entrosamento com o mundo do crime vem na linha dos escândalos do Banco Ambrosiano, encerrado em 1982, do Bank of Credit and Commerce International, fechado em 1991, ou da lavagem de dinheiro da Coreia do Norte praticada pelo Delta Asia de Macau a partir da década de 1990.

 

Para expansão do universo "offshore", que possivelmente abarcará 8% das disponibilidades financeiras globais, no cálculo de Gabriel Zucman, da Universidade de Berkeley, muito contribuíram, conforme demonstram alguns dos documentos divulgados pelo CIJI, o enriquecimento das elites chinesas e russas.

 

A denúncia e o risco

 

É cada vez politicamente mais difícil a entidades reguladores estatais em Estados democráticos admitirem a sistemática evasão fiscal de empresas e particulares, delapidando receitas, quando a canga dos impostos verga os demais contribuintes.

 

O estado da Renânia Vestfália do Norte foi um dos pioneiros a premiar a denúncia lucrativa ou cívica que volta a fazer mossa no documentos do Panamá ao adquirir em 2010 dados roubados a bancos suíços sobre cidadãos alemães em fuga ao Fisco.

 

A facilidade acrescida no roubo ou espionagem no universo digital, redes e bases de dados informáticas vai a par da devassa e acumulação de informação por empresas e entidades estatais.

 

O mundo ilícito no "offshore" corre notoriamente riscos acrescidos de chantagens e denúncias aproveitadas pelas autoridades de Estados democráticos ou ditatoriais, mas se se agravarem tendências para aumentos a níveis insustentáveis da carga fiscal sobre empresas e particulares ou abusiva intromissão estatal não faltarão oportunidades para proliferarem regimes de excepção.        

     

Jornalista

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