Opinião
Mãe, ao gosto do freguês
Muito gostamos nós das "decisões absolutamente novas", numa versão Monty Python do "agora para uma coisa completamente diferente".
O pior é que estes surtos de pioneirismo são sempre na área legislativa, e com consequências para terceiros, nomeadamente crianças indefesas. Mas pouco importa, o que interessa é que os holofotes se acendam sobre o autor, e se noticie a coisa como um "progresso", levado a cabo por gente que não tem medo de nada. Nem sequer de produzir leis, que se contrariem alegremente entre si.
Na semana passada, o jornal Público noticiou um novo parecer do Conselho de Procriação Medicamente Assistida (CPMA), que defende a legalidade de um "projeto de maternidade biologicamente partilhado". E logo no "lead", o seu presidente, o juiz Eurico Reis, anunciava, lá está, que a "decisão é completamente nova". O título ajudava a esclarecer: "Uma criança pode ter duas mães biológicas, diz o regulador."
Para quem não sabe o que é, cito: "A 'partilha biológica da maternidade' é a possibilidade de as duas mulheres de um casal candidato à aplicação de técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA) contribuírem biologicamente para a conceção da criança com o recurso dos ovócitos da 'mulher A' e transferência embrionária - depois da inseminação com espermatozoides do dador - para o útero da 'mulher B'." Ou seja, o óvulo é de uma, e a segunda leva a cabo os nove meses de gravidez.
Se o senhor juiz Eurico Reis não dissesse mais nada, entenderíamos que se tratava de uma "gestação de substituição", na qual a lei prevê que aconteça precisamente a mesma coisa: uma mulher aceita ser portadora de material genético alheio.
Mas Eurico Reis insiste que são coisas muito diferentes. No primeiro caso, diz, "se fizermos um teste de ADN vai resultar que a criança é filha das duas mulheres, da que fornece o óvulo e da mulher em cujo útero foi feita a gestação". Ou seja, alega, são as duas mães, e como tal é "lógico" que o nome de ambas conste do registo de nascimento desta criança.
Enquanto no segundo, onde se passa a mesmíssima coisa, a mulher em lugar nenhum é tratada como mãe, não tendo quaisquer direitos sobre a criança que dá à luz, e a lei prevê que a entregue a terceiros, como se se tivesse limitado a arrendar um T1 a uma criatura que não lhe é nada.
A manipulação da opinião menos atenta começa logo pelos termos utilizados. A mulher que subcontrata o útero a terceiros não vive, segundo a lei, uma "maternidade" mas uma "gestação". Mas vai-se mais longe. Defende-se que em consequência de ter assinado o nome num papel, a "portadora" não partilha qualquer grau de parentesco com o feto desenvolvido no seu útero, nem vice-versa, enquanto, na "maternidade biologicamente partilhada", o feto já adquiriu o ADN da mulher que, indiscutivelmente (e eu concordo!) é sua mãe.
Porque aquilo que os deputados permitiram ao aprovar a lei da "gestação de substituição" é um retrocesso civilizacional. Um retrocesso aos olhos da ciência - como quando lhe convém admite o juiz Eurico Reis -, do respeito pela dignidade da mulher e, acima de tudo, do respeito pelos direitos mais elementares de uma criança, que o verdadeiro progresso tornou central ao Direito, ao aceitar que não são os pais que têm direito a um filho, mas um filho que tem direito aos seus pais.
Sinceramente entre Fátima, futebol e fado demasiados portugueses parecem estar a dormir, enquanto tudo isto se passa nas suas barbas.
Jornalista
Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico