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A independência do banco central e a reforma da supervisão

As razões para, nos anos 90, se ter optado generalizadamente por um modelo de independência dos bancos centrais são as preocupações com o controlo da inflação, que não seria assegurada por uma política monetária conduzida pelos governos.

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Estes tenderiam a ter políticas monetárias mais expansionistas (facilitando o crédito) sobretudo em períodos pré-eleitorais, para aumentar transitoriamente o poder de compra dos votantes. Os mesmos governos poderiam recorrer a empréstimos do banco central para financiar défices orçamentais, obrigando-o a criar moeda para satisfazer tais empréstimos. Em ambos os casos, a inflação é a consequência. A experiência dos anos 70 com a estagflação ajudou a consolidar a ideia de ser desejável separar a política monetária do poder político democrático.

 

No desenho da moeda única europeia levou-se bastante longe essa ideia de independência, sobretudo por insistência da Alemanha, cuja atitude é ainda hoje marcada por ter sofrido, nos anos 20, a única hiperinflação de um grande país europeu no século XX. O BCE foi proibido de financiar os Estados-membros e foi-lhe cometida a responsabilidade de supervisão da atividade bancária.

 

Há que registar como resultado indubitavelmente positivo deste modelo o controlo da inflação, que se tem situado nas últimas décadas abaixo de 4% (quando atingia, no Portugal dos anos 80, cerca de 20%).

 

A crise financeira revelou, contudo, aspetos menos positivos do funcionamento deste modelo, designadamente na Zona Euro. A supervisão da atuação da banca privada falhou redondamente, com custos gigantescos para os contribuintes (relembrados esta semana pelo relatório do Banco de Portugal). As decisões de subida da taxa de juro em 2010 são hoje consensualmente consideradas um erro dramático para a economia europeia. Os responsáveis do BCE juntaram-se ao coro que levou em 2011 à disparatada opção europeia por políticas de austeridade - o recente discurso de Mario Draghi referindo que "a falta de suporte das políticas orçamentais foi um obstáculo à política monetária durante a crise" é um tardio "mea culpa" por parte do BCE. Se o primeiro daqueles erros ajudou ao desencadear da crise financeira mundial, estes últimos atrasaram em anos a recuperação da crise na Europa.

 

A proposta de lei que revê a supervisão financeira em Portugal contém inovações que resultam da experiência dos últimos anos. As mais importantes parecem relativamente consensuais - como o reforço da articulação do banco central com as restantes entidades de supervisão financeira, ou a separação entre a função executiva de resolução bancária e a função de supervisão do setor, hoje desempenhadas pelo Banco de Portugal e geradoras de um potencial conflito de interesses. Outras, relacionadas com a transparência e responsabilização do banco central, têm gerado recentemente mais polémica por supostamente porem em causa a respetiva independência.

 

Tem de ser afirmado com clareza que vale a pena preservar a independência da autoridade monetária. Todavia, não é fácil compreender, por exemplo, que o Banco de Portugal entenda, como entendeu, que um relatório que avalia a sua própria atuação não deve estar disponível para ninguém, designadamente para o Parlamento. Ou que ache que a legalidade da sua atuação (e só se fala da atuação fora do âmbito do sistema europeu de bancos centrais) não pode estar sujeita ao controlo da IGF, entidade com autonomia técnica cuja fiscalização abrange todas as entidades independentes que utilizam recursos públicos. A independência não pode significar a criação de um espaço livre de escrutínio, de responsabilização ou de controlo de legalidade.

 

Deputado do PS e professor de Direito

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