Opinião
Sistema Complementar de Segurança Social e Mutualismo
O Sistema de Segurança Social em Portugal está estruturado, de acordo com a Lei de Bases (Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro), em torno de três pilares: Sistema de Proteção Social de Cidadania; Sistema Previdencial; e Sistema Complementar.
A coexistência destes 3 pilares e a sua necessária articulação está prevista na própria Lei de Bases. Na realidade, um dos princípios centrais do sistema é o da complementaridade o qual consiste na "articulação das várias formas de proteção social públicas, sociais, cooperativas, mutualistas e privadas". De igual forma, a Lei de Bases refere que o regime público de capitalização no âmbito do Sistema Complementar "visa a atribuição de prestações complementares das concedidas pelo Sistema Previdencial, tendo em vista o reforço da proteção social dos beneficiários", admitindo-se, inclusive, a possibilidade de combinação de esquemas de contribuição obrigatória para o Sistema Previdencial e para o Sistema Complementar (i.e., regime público de capitalização).
O desenvolvimento do Sistema Complementar da Segurança Social, nos termos previstos na Lei de Bases (i.e., como complementar e não como substituto) permite obter alguns benefícios que importa salientar.
Em primeiro lugar, estimula a poupança, elemento central para o desenvolvimento de qualquer sociedade moderna uma vez que sem poupança não há investimento.
Em segundo lugar, permite reforçar e adequar os níveis de proteção social às necessidades efetivas dos cidadãos, através da disponibilização de soluções de cobertura adaptadas ao perfil de risco de cada individuo ou através da disponibilização de coberturas em áreas onde o Sistema Previdencial deixou de assegurar uma cobertura adequada.
Por fim, reforça a liberdade dos cidadãos no que respeita à escolha das soluções e entidades que gerem os esquemas de proteção, sejam entidades públicas (i.e., certificados de reforma), entidades privadas (i.e., fundos de pensões) ou entidades da economia social (i.e., produtos mutualistas de poupança e proteção).
As discussões em torno da Segurança Social têm oscilado entre aqueles que defendem um Estado que deve estar presente em todas as áreas de proteção e aqueles que entendem que o Estado deve ocupar a menor área possível.
Entre estas duas visões existe uma terceira via, prevista na própria Lei de Bases e que passa pelo reforço do papel do Sistema Complementar. Para que tal aconteça, importa discutir e implementar um quadro regulamentar, fiscal e de supervisão que incentive os cidadãos a reforçarem os níveis de proteção social numa base voluntária e adaptada às suas necessidades cabendo, neste contexto, um papel muito importante ao setor mutualista, quer pela sua experiência histórica, quer pelos princípios de democracia, independência e liberdade com que desenvolve a sua atividade.
Coordenação: GESM – Montepio
Apoio: OBESP – CIRIEC
Mútuas e Cooperativas de Seguros
Milhões de pessoas, em todo o mundo, trabalham ou são membros de mútuas e cooperativas de seguros. Em 2015, conforme dados da Federação Internacional de Mútuas e Cooperativas de Seguros (ICMIF), estas entidades estavam presentes em 77 países, tinham 988 milhões de membros e segurados, empregavam 1,12 milhões de pessoas, representavam 26,7% do mercado global de seguros e geriam ativos no valor de 6,7 biliões de euros. Só na Europa (37 países) integravam, entre membros e segurados, 427 milhões de pessoas, representando 31,3% do mercado.
III Fórum Economia Social
Realiza-se em 20 de setembro, no Campus da Foz da Universidade Católica Portuguesa, no Porto, o III Fórum Economia Social, sob o tema "A Importância do Social na Economia".
Trata-se de uma organização da Unitate - Associação de Desenvolvimento da Economia Social e da Católica Porto, com o patrocínio do Montepio e de outras entidades. Do programa do encontro constam dois painéis dedicados ao tema, com intervenções e debate: "A importância do social a nível macroeconómico" e "A importância do social a nível local e das organizações".
Administrador da Associação Mutualista Montepio
Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico