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Economia social, sustentabilidade e transparência

Cada vez mais as entidades de economia social atuam ombro a ombro com outros atores económicos, integram as cadeias de valor de empresas e de entidades públicas, quer como fornecedores quer como clientes.

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A evolução da economia social numa lógica de sustentabilidade exige, além da cooperação, de que falei anteriormente (ver artigo publicado no Jornal de Negócios, em 10-08-2017), a verificação de uma outra premissa, a da transparência.

 

Apesar de a recente transposição da Diretiva 2014/95/UE, sobre reporte não financeiro, aprovada através do Decreto-lei n.º 89/2017 de 28 de julho não abranger entidades de economia social e deixar de fora grande parte das empresas, trata-se de um marco relevante na tendência irreversível de tornar mais claras as práticas de responsabilidade social.

 

Por isso tenho defendido que a economia social não pode ficar de fora de uma prática consolidada de reporte que torne cada vez mais visível a sua importante ação.

 

Este tema não é exclusivo das empresas privadas, um imperativo para o setor lucrativo e uma exigência de quem visa a obtenção de lucro, que afasta os outros setores de atividade.

 

Ao contrário, as entidades que necessitam de financiamento público, que recebem quotas dos seus associados, que desenvolvem serviços fora das regras de mercado e dirigidas para os mais vulneráveis e para clientes com pouca capacidade reivindicativa, devem estar na linha da frente em matéria de clareza de procedimentos.

 

Cada vez mais as entidades de economia social atuam ombro a ombro com outros atores económicos, integram as cadeias de valor de empresas e de entidades públicas, quer como fornecedores quer como clientes, e são partes interessadas relevantes destas estruturas.

 

Ao fazerem parte de um ecossistema que exige crescente rigor na apresentação de contas e nos modelos de governo e de gestão, estas organizações não podem deixar de adaptar procedimentos, aprender a comunicar com os seus próprios "stakeholders" internos e externos, associados ou fundadores e garantir que são capazes de relatar a sua atividade aos parceiros e financiadores.

 

Mas reportar em sustentabilidade não é apenas um ato formal, de periodicidade anual, que reúne de forma superficial dados de execução contabilística e financeira. É um processo interno de concatenação de esforços e um exercício de aproximação aos colaboradores, aos beneficiários e à comunidade envolvente. É uma estratégia de envolvimento para que todos conheçam e valorizem o papel desempenhado e o trabalho desenvolvido numa perspetiva holística e que deve abranger todas as áreas de uma organização que contribuem para a criação de valor.

 

Estou confiante de que a prática de elaboração de relatórios de sustentabilidade por parte de estruturas da economia social, como é o caso da Associação Mutualista Montepio, veio para ficar e será generalizada, mesmo que não se trate obrigatória.

 

É a sociedade do presente e a vindoura que o exigem. Porque queremos ter a certeza de que estamos a agir bem, em prol de quem mais precisa e da forma mais eficiente e humana.

 

A sustentabilidade não é mais do que um compromisso com as próximas gerações e o nosso legado não pode ser opaco.

 

Conferência sobre a economia social no século XXI

 

Realiza-se na próxima sexta-feira, dia 9 de fevereiro, em Coimbra, a conferência de abertura da 9.ª edição da Pós-Graduação em Economia Social - Cooperativismo, Mutualismo e Solidariedade, com a participação de Paulo Pedroso, que falará sobre "A economia social no século XXI - sobrevivência ou novo fôlego?".

 

A conferência está marcada para as 15 horas e terá lugar na sala Keynes da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

 

A 9.ª edição da Pós-Graduação em Economia Social, organizada pelo Centro de Estudos Cooperativos e da Economia Social, conta com o patrocínio da Associação Mutualista Montepio.

 

Revisão do Código das Associações Mutualistas

 

Foi recentemente publicado o anteprojeto de revisão do Código das Associações Mutualistas, estando em discussão pública até ao próximo dia 2 de março.

 

O Código das Associações Mutualistas está em vigor desde 1990 (Decreto-Lei n.º 72/90, de 3 de março). Com a aprovação, em 2013, da Lei de Bases da Economia Social (Lei n.º 30/2013, de 8 de maio) ficou determinada a revisão dos regimes jurídicos das entidades da economia social, designadamente das mutualidades, situação que só agora se concretiza.

 

Todos os interessados poderão apresentar opiniões, sugestões e contributos para consultapublica@mtsss.gov.pt.

 

Diretora do Gabinete de Responsabilidade Social da Associação Mutualista Montepio

 

Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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