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Mil milhões já cá estão!

Idealmente, o imposto sobre o tabaco tem duas finalidades: na saúde, tornando o produto menos acessível, e na receita do estado, estimulando o aumento do preço. Em ambos os casos, este imposto serve o propósito de dissuadir o consumo, e foi exatamente isso que foi refletido em 2020.

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De acordo com os dados da última execução orçamental disponibilizados pela Direção-Geral do Orçamento, o Estado arrecadou, em imposto sobre Tabaco, uma receita acumulada superior a 910 milhões de euros, o que representa um acréscimo de 30 milhões em relação ao período homólogo de 2019.

 

Ora, num momento em que muito se discute a aplicação de perto de 15 mil milhões de euros do fundo de recuperação aprovado em Bruxelas, a receita fiscal líquida acumulada do imposto sobre o tabaco mostra ser, em primeira mão, a grande bazuca de fundos de recuperação para o Estado. São 1,4 mil milhões de euros arrecadados, ainda em 2020.

 

O desempenho positivo do Imposto Especial sobre o Tabaco em 2020 contraria, ainda, a tendência negativa do Imposto sobre Veículos, do IVA ou mesmo do IABA (Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas). Todos estes impostos se desviaram negativamente das estimativas do Orçamento do Estado, bem como em comparação com o ano anterior.

 

De todos os impostos sobre o consumo, apenas o imposto sobre o tabaco é capaz de arrecadar mais receitas para o Estado, persistindo numa tendência positiva face a 2019. É importante ressaltar que esse aumento na arrecadação do imposto sobre cigarros não reflete nenhum crescimento setorial do mercado. Em contraste, o mercado de cigarros está a cair cerca de 5% e a pandemia teve, também, um impacto significativo nesta trajetória. O setor sofre, ainda, com a agravante de enfrentar um desafio com fortes consequências para o consumo e para a cobrança de impostos: o contrabando de tabaco, que tem vindo a aumentar em Portugal, sendo agora próximo dos 7%.

 

Assim, resta-nos considerar que este aumento na arrecadação do imposto sobre o tabaco, só pode ser compreendido pelo impacto positivo da mudança na estrutura deste imposto, no âmbito do Orçamento do Estado. A decisão de retificar o método de cálculo do imposto sobre o tabaco, já no ano passado, com a revisão do cálculo do seu valor mínimo, e de o aproximar, na minha opinião, do espírito que norteia a Diretiva Europeia, conduziu a um aumento inevitável do preço - ao contrário do que se afirmava e de quem defendeu o reverso.

 

As fórmulas que a tutela aplica no Orçamento só fazem sentido em certos períodos temporais. Corrigi-las, ou bem alterá-las, é um sinal de profunda sensatez e reconhecimento da sua mais-valia. Foi isso que fez o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. A ele, o mérito.

 

Idealmente, o imposto sobre o tabaco tem duas finalidades: na saúde, tornando o produto menos acessível, e na receita do estado, estimulando o aumento do preço. Em ambos os casos, este imposto serve o propósito de dissuadir o consumo, e foi exatamente isso que foi refletido em 2020: mais receita, com menos consumo. Isto, otimizado apenas com a mudança de um simples cálculo.

 

Numa fase como a que vivemos, este imposto está, assim, mais próximo das suas principais finalidades e com o seu impacto reforçado. Enquanto muitos se enamoram e perdem pelos incontáveis dígitos do fundo recuperação, não nos esqueçamos que mil milhões já cá estão!

 

Legal Counsel da Imperial Tobacco em Portugal.

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