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O que muda com o regime de Solvência II

Como as novas regras há mais riscos a serem considerados e por isso não basta procurar um activo rentável e com "rating". Este também não pode exigir muito capital à empresa.

04 de Fevereiro de 2015 às 09:49
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O novo regime de Solvência II tem reflexos profundos na forma como as seguradoras vão gerir os seus activos. Esta nova regulamentação comporta regras mais exigentes no que respeita à análise de risco e ao cálculo de solvência e prevê uma supervisão mais activa por parte dos reguladores. "A proximidade da data de implementação do Solvência II começa a pesar muito nas decisões das seguradoras em termos dos activos investidos pois já não se procura apenas um activo com boa rentabilidade e 'rating' mas sim aquele que não exija demasiado capital à empresa" observa Marta Aragão Troni.


Há nesta alteração uma adesão à filosofia de um tempo em que a mudança é a única certeza. Por isso, como explica Vítor Reis, director financeiro da MAPFRE Portugal, "ao contrário do regime actual de Solvência, que se baseia numa fórmula estática e que apenas quantifica uma parte dos riscos a que uma seguradora pode estar exposta, o Solvência II alarga o âmbito dos riscos considerados e funciona de forma mais dinâmica, permitindo aos accionistas definir o seu "apetite ao risco" em função do capital que estiverem dispostos a alocar e do retorno que exigirem para esse capital".

 

Os activos mais atractivos para as seguradoras são os que permitem diversificar ao máximo.


Para Marta Alarcão Troni tudo isto faz com que os "os activos mais atractivos para a indústria seguradora sejam claramente aqueles que lhe permitem diversificar o portefólio ao máximo, permitindo baixar durações, incrementar rentabilidades, eliminar riscos de concentração, enfim, diversificar, diversificar".


Esta dinâmica não deixa incólume a estratégia comercial de uma seguradora. Pois se há mais riscos a ser considerados e estes se reflectem no capital, não é " indiferente comercializar um produto de poupança versus um produto de risco, ou investir num activo de divida pública versus um título de rendimento variável, obrigando a definir políticas de actuação concretas e a estabelecer um sistema de governo que garanta a adequada tomada de decisões e as legitime" remata Vítor Reis. 

 

 

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