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Miriam Costa: “A inovação está sempre à frente da legislação”

Com os requisitos de capital que hoje existem para a constituição de uma seguradora, uma insurtech pode entrar no mercado segurador através da subcontratação por uma seguradora que faz produtos white label, ou distribuidora de seguros.

Filipe S. Fernandes 30 de Novembro de 2022 às 18:30
Miriam Costa, Associação FinTech e InsurTech Portugal (AFIP) Pedro Catarino
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Uma das questões que as insurtech levantam é estarem à margem do quadro legal e regulamentar das seguradoras. Nuno Sapateiro, sócio da Abreu Advogados, referiu na 9.ª edição de Os Seguros em Portugal, uma iniciativa do Jornal de Negócios, que ainda este ano, a ASF emitiu uma norma regulamentar em que previa assegurar que as seguradoras quando contratam serviços de computação na nuvem ou que recorrem a tecnologias de informação têm de desenhar uma série de políticas. Nesta relação das seguradoras com as insurtech insere-se no processo de monitorizar, selecionar, avaliar se esta subcontratação está no âmbito regulatório. "Mesmo que não seja diretamente, as insurtech estão sempre debaixo do chapéu regulamentar. Não me parece, da experiência que tenho visto, que sejam um concorrente, são mais um enabler das seguradoras. Também se tem visto as insurtech a posicionar-se como distribuidoras de seguros", disse Nuno Sapateiro.

Com os requisitos de capital que hoje existem para a constituição de uma seguradora é complexo para uma insurtech entrar no mercado segurador. As formas mais comuns são a insurtech ser subcontratada por uma seguradora que faz produtos white label, ou ser uma distribuidora de seguros, que é um processo mais fácil e menos exigente em termos financeiros, que depois trabalha em parceria com uma seguradora, que desenha o produto, garante a cobertura do risco e depois faz contratos de distribuição e de parceria com grandes retalhistas. Por isso, Nuno Sapateiro considera que as insurtech não são concorrentes das seguradoras, mas um complemento e que hoje já não é um caso à parte do quadro legal e regulamentar.

O papel das insurtech

Miriam Costa, da Associação FinTech e InsurTech Portugal (AFIP), referiu que em alguns países se avançou com as sandbox, como foi o caso de Espanha, uma espécie de certificação de ideias inovadoras das insurtech para facilitar a sua entrada nos incumbentes. "Muitas das insurtech não pretendem chegar ao consumidor final, mas serem motores da própria digitalização das seguradoras incumbentes. Há muito trabalho pelas insurtech na modernização do ecossistema da seguradora."

Mas a inovação disruptiva muitas vezes anda à frente do seu tempo, e por inerência pode "ultrapassar e ferir algum quesito legal, e é a própria sociedade no seu todo que precisa de se adaptar legislativamente para absorver uma inovação que até então não se tinha percebido que fazia sentido", afirmou Miriam Costa. A nuvem que paira sobre as insurtech nem sempre é a lei da atividade seguradora, a grande nuvem é o RGPD (Regulamento Geral de Proteção dos Dados)", alertou Nuno Sapateiro.

"A inovação está sempre à frente da legislação", define Nuno Sousa, que é um defensor da legislação e da regulamentação sobretudo em defesa do consumidor. Na sua opinião, vai haver um momento em que a inovação vai ser disruptiva e seria importante que o quadro regulatório tivesse competências nessas áreas tecnológicas e se regulamentasse de acordo com o crescimento ou com o potencial que poderia ter para os próprios utilizadores.
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