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O maior desafio do setor é olhar para o quadro legal e regulatório que existe hoje em dia para fazer a distribuição pelo canal digital, considera Nuno Sapateiro, sócio da Abreu Advogados. Nesse sentido defende que tem de se fazer a distinção entre os tipos de produtos. "Consegue-se pôr facilmente e assegurar a subscrição de um seguro de acidentes de trabalho, um seguro automóvel, num ambiente digital, e isso já acontece hoje em dia. Se formos para um quadro de seguros mais regulados e com maior escrutínio do supervisor, como um seguro de proteção ao crédito, que é muito escrutinado e que é um seguro que tem grandes requisitos de adequação, conhecimento do produto, conhecimentos financeiros, é muito mais complicado. No seguro unit-linked não consigo imaginar no presente uma venda rápida e eficiente num ambiente digital", afirma Nuno Sapateiro na 9.ª edição de Os Seguros em Portugal, uma iniciativa do Jornal de Negócios.
São seguros em que tem de haver uma avaliação e conhecimento do cliente, a sua exposição ao risco, há uma série de informação que tem de ser recolhida, e um perfil que tem de ser traçado. "Num ambiente digital, rápido e na chamada compra de cinco minutos, não se consegue assegurar o cumprimento de todas as regras", assinala Nuno Sapateiro.
Espaço de negociação
Como explicou Nuno Sapateiro, hoje o processo decorre através de hiperligações, o quadro legal já está a ser adequado no sentido de cada vez mais o website da seguradora ser um espaço de negociação e fecho de um contrato de seguros. "A própria lei fala do website da seguradora como um sítio onde estão reunidas as condições com os códigos de conduta, os regulamentos. A nossa lei, apesar de não estar ‘tailor’ para a tecnologia, já tem disposições legais sobre subcontratação, contratos à distância, o dispositivo onde se pode entregar, que é um email e um PDF não alterável com as condições", refere Nuno Sapateiro.
Há um quadro legal e regulatório que, não estando feito em concreto para a tecnologia e para o contrato de seguro, já o enquadra. "Da mesma maneira que nos seguros se costuma dizer que quanto mais se detalha, mais se exclui, na lei é igual. Quando mais detalhar na lei um enquadramento de uma venda online mais vou estar a excluir no futuro situações novas que surjam."
São seguros em que tem de haver uma avaliação e conhecimento do cliente, a sua exposição ao risco, há uma série de informação que tem de ser recolhida, e um perfil que tem de ser traçado. "Num ambiente digital, rápido e na chamada compra de cinco minutos, não se consegue assegurar o cumprimento de todas as regras", assinala Nuno Sapateiro.
Espaço de negociação
Como explicou Nuno Sapateiro, hoje o processo decorre através de hiperligações, o quadro legal já está a ser adequado no sentido de cada vez mais o website da seguradora ser um espaço de negociação e fecho de um contrato de seguros. "A própria lei fala do website da seguradora como um sítio onde estão reunidas as condições com os códigos de conduta, os regulamentos. A nossa lei, apesar de não estar ‘tailor’ para a tecnologia, já tem disposições legais sobre subcontratação, contratos à distância, o dispositivo onde se pode entregar, que é um email e um PDF não alterável com as condições", refere Nuno Sapateiro.
Há um quadro legal e regulatório que, não estando feito em concreto para a tecnologia e para o contrato de seguro, já o enquadra. "Da mesma maneira que nos seguros se costuma dizer que quanto mais se detalha, mais se exclui, na lei é igual. Quando mais detalhar na lei um enquadramento de uma venda online mais vou estar a excluir no futuro situações novas que surjam."