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Alterações climáticas preocupam seguradoras

O impacto dos desastres naturais, que afligem o planeta nos últimos vinte anos, atingiu mais de 5,4 mil milhões de pessoas, causou mais de 1,7 milhão de vítimas e 2,9 biliões de dólares em danos".

26 de Abril de 2019 às 13:15
José Gonçalves, diretor financeiro da Prévoir-Vie sublinha que os modelos de análise e valoração dos risco exigem o acesso a um grande volume de informação. DR
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"Portugal tem vivido eventos extremos e consequentes perdas nos últimos anos, como as tempestades, incêndios e furacões" refere Juan Miguel Estallo, Diretor de Produto da Liberty Seguros. Deu como exemplo a tempestade Leslie que, no final de 2018, provocou, de acordo com a Associação Portuguesa de Seguradores, mais de 38 mil sinistros cobertos por apólices de seguros, a que corresponde um valor agregado de danos de 101 milhões de euros. Em agosto de 2018, na sequência do incêndio na Serra de Monchique, foram apurados danos superiores a 2 milhões de euros, num total de 118 sinistros, originado um total de 103 milhões de euros de perdas. Em 2017 os grandes incêndios provocaram prejuízos avaliados em mil milhões, com as indemnizações dos seguros a atingirem 250 milhões.

Estes eventos, que provocam grandes prejuízos, são vistos com preocupação pelas seguradoras. Mas como assinala Juan Miguel Estallo, "verifica-se uma ausência de coberturas de seguros para o património com valor económico e, noutros casos, uma deficiente e inadequada relação entre o capital seguro nas apólices e o património em causa".

A Liberty tem procurado responder a estas alterações com o desenvolvimento e adaptação dos seguros de salvaguarda de património como seguros de incêndio ou multirriscos com "soluções de seguros, tendo a Liberty Seguros lançado no mercado diversos produtos segmentados para o mercado das PME, que visam dar resposta a uma maior proteção do património das empresas. Em complemento à proteção patrimonial, a Liberty Seguros tem o seguro de Responsabilidade Civil Ambiental, adaptado à legislação portuguesa, que permite às empresas potencialmente poluidoras de cumprir a obrigação legal", refere Juan Miguel Estallo.

Perdas económicas

Como sublinha Juan Miguel Estallo, "nos últimos anos as perdas económicas no mundo e também em Portugal, provocadas por tempestades, sismos e incêndios, atingiram vários milhões de euros, sendo uma realidade que é vista com alguma preocupação por parte do mercado segurador. Por um lado, verifica-se uma ausência de coberturas de seguros para o património com valor económico e, noutros casos, uma deficiente e inadequada relação entre o capital seguro nas apólices e o património em causa".

Há uma ausência de coberturas de seguros para o património com valor económico. juan miguel estallo
Diretor de Produto da Liberty


De facto, as catástrofes também chegam aos números das seguradoras. Em 2018, os custos para seguradoras com as catástrofes naturais foram de 76 mil milhões de dólares, o quarto mais elevado nos 50 anos em que Swiss Re Institute faz o balanço anual de perdas das seguradoras. Os custos com as catástrofes naturais em 2017 e 2018 foram de 219 mil milhões, o maior valor de sempre para um período de dois anos. Mas as perdas económicas são superiores. Em 2018 as perdas económicas foram de 146 mil milhões de dólares, inferiores às de 2017, que foram de 330 mil milhões de dólares, quase o dobro dos 188 mil milhões de dólares de 2016, e à média dos últimos dez anos, que foi de 190 mil milhões/ano.

Como diz o artigo "Between climate change and human intervention", publicado no site da Generali a 16 de Janeiro de 2019, "o impacto dos desastres naturais, que afligem o planeta nos últimos vinte anos, atingiu mais de 5,4 mil milhões de pessoas, causou mais de 1,7 milhão de vítimas e 2,9 biliões de dólares em danos".

Solvência II e vida

A Prévoir atua no ramo vida, pelo, como refere José Gonçalves, diretor financeiro da Prévoir-Vie, este tema não tem sido debatido com a mesma abrangência e a importância crescente que lhe tem vindo a ser dada nos ramos não vida. No entanto acrescenta que "a gestão de riscos de uma seguradora do ramo vida não deve descurar esses fenómenos. Não é por acaso que no recente regime do Solvência II, também aplicável às seguradoras vida, existe um módulo específico, nos riscos de seguros, para eventos catastróficos no qual se determina o requisito de capital específico para esses riscos".

Chama ainda a atenção para o papel das seguradoras. Segundo que José Gonçalves, "os modelos de análise e valoração destes riscos exigem o acesso a grandes volumes de dados, com características muito específicas, daí que grande as seguradoras se apoiem bastante nas resseguradoras para gerirem e mitigarem estes riscos, nomeadamente através da celebração de tratados de resseguro para cedência de riscos de natureza catastrófica". 

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