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A regulamentação vai continuar

O impacto da regulação mais do que quintuplicou nos últimos cinco anos, sendo mais visível após o período de crise financeira. E prevê-se que esta pressão regulamentar se mantenha durante os próximos cinco anos na área seguradora.

19 de Abril de 2018 às 10:16
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A intensidade de regulação que abrange a indústria seguradora e o sistema financeiro é "provavelmente o novo normal, não só nos sectores financeiros, mas também noutros sectores" diz Jorge Lima. Os últimos dez anos foram marcantes para o sector segurador com a implementação do regime do contrato de seguro, a revisão profunda do regime jurídico da actividade seguradora por força da Solvência II e, em breve, o novo regime da distribuição de seguros.

"Se consideramos a regulação específica e de distribuição, o impacto da regulação mais do que quintuplicou últimos cinco anos, sendo mais visível após o período de crise financeira europeia e mundial" diz João Lapa Pereira. Acresce-se o regulamento GDPR (protecção de dados), a normalização de Pensões (PEPP) ou o IFRS17 que "vão lançar desafios com elevado impacto durante os próximos cinco anos na área seguradora".

A intensidade de regulação que abrange a indústria seguradora e o sistema financeiro é provavelmente
o novo normal, não só nos sectores financeiros, mas também noutros sectores.
Jorge Lima
Chief risk officer & compliance officer na Generali

"Continuamos com uma elevada carga de alterações regulatórias as possíveis harmonizações com os princípios contabilísticos americanos (USGAAP)" diz Marta Alarcão Troni. Para quem as grandes alterações estão nas directivas da distribuição (IDD) e as IFRS 17 Contratos de Seguros-Nova Norma de Relato Financeiro e IFRS 9 Instrumentos Financeiros, que entram em vigor em 1 de janeiro de 2021.

Esta revisão legislativa implicar uma revisão profunda do quadro regulatório associado, o que leva Nuno Luís Sapateiro a uma conclusão diferente e considera "que o próximo passo terá que ser a estabilização".

O problema da complexidade

Vão manter-se na ordem do dia, e com forte pressão para regulamentação, temas como o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo ou a protecção da privacidade. Outros estão exigir regulação, e são também como oportunidade de negócio. Estão neste caso a protecção do ambiente, os avanços na biotecnologia e na genética, e a inovação tecnológica.

Jorge Lima considera que a "resposta das autoridades à globalização, à mudança tecnológica e ao comportamento dos agentes económicos tem sido regulamentar mais e responsabilizar mais esses agentes". Mas na sua opinião a complexidade poderá não dar mais protecção porque "é mais difícil aplicar na prática as exigências regulamentares e controlar essa aplicação". Por outro lado, "a complexidade raramente é aliada da transparência".

Esta mudança, como assinala, Nuno Luís Sapateiro, "tem obrigado o sector segurador a reforçar os recursos humanos dedicados às áreas de gestão de riscos, auditoria interna, actuariado, compliance, etc. com o esforço financeiro que daí decorre".

O futuro na contabilidade

A aplicação da IFRS 17 altera a forma das demonstrações financeiras e dos métodos de valorização aplicados pelas seguradoras. "Os pontos mais importantes têm a ver com a valorização das responsabilidades da empresa e com o timing do reconhecimento da rentabilidade dos contratos de seguro. Se esperamos que, ao longo dos anos, uma apólice vai ter um montante de prémios e de sinistros, é o valor actual líquido da diferença entre ambos que vai ter de ser contabilizado no nosso balanço, ao longo dos anos em que a apólice dura. Isso muda totalmente a maneira de avaliar o lucro de uma seguradora. Grosso modo, é como dizer que o valor do seu salário é aquilo que sobra depois de fazer as despesas do mês" refere Jorge Lima.

"Os impactos do IFRS 17 serão significativos e a sua implementação complexa" afirma João Lapa Pereira. Passa-se do actual conceito retrospectivo das operações, para um conceito que tem em conta os cash flows futuros, positivos e negativos (prémios, indemnizações e despesas) associados aos contratos de seguro (conceito prospectivo). Com esta norma contabilística vai ser "possível o reconhecimento do lucro futuro associado aos riscos em carteira, informação naturalmente valiosa para accionistas, investidores e clientes".

Além da alteração na forma como se contabilizam as demonstrações financeiras das empresas de seguros, segundo Marta Alarcão Troni, a IFRS 17 "vai ter com um impacto significativo ao nível dos dados, sistemas e processos utilizados".

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