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Portugal vai sair do Procedimento dos Défices Excessivos?

Os custos da resolução do Banif ditarão um défice superior a 3% do PIB e nesse caso não será possível encerrar o procedimento aberto em 2009. Não implica no entanto sanções para o país.

Rui Peres Jorge rpjorge@negocios.pt 30 de Dezembro de 2015 às 00:01
Bruno Simão
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Parece pouco provável que Portugal consiga fechar o Procedimento dos Défices Excessivos (PDE) em 2016, mas pode escapar-se a sanções de Bruxelas.

A resolução do Banif, decidida no final do ano, ditará com elevada probabilidade um aumento de cerca de 1,25% do PIB no défice de 2015. Considerando que o Ministério das Finanças apontava para um défice orçamental de cerca de 3% do PIB, a resolução do banco deverá elevar o desequilíbrio entre receitas e despesas públicas para um valor na casa do 4% do PIB. 

As regras europeias não permitem a conclusão dos PDE  quando o défice global permanece acima da barreira dos 3% do PIB – sendo a única excepção a introdução de soluções privadas de formulação de pensões. Isto não significa, no entanto, que Portugal seja sancionado por não fechar 2015 com um défice inferior à referência europeia – um compromisso reforçado nas recomendações da UE ao país em Julho passado. É que se o excesso se justificar exclusivamente por uma medida de apoio ao sistema financeiro aplicada para garantir a sua estabilidade, o governo poderá ganhar mais um ano para fechar o PDE sem qualquer sanção, como sublinhou recentemente a Unidade Técnica de Apoio Orçamental a trabalhar no Parlamento.

Para convencer Bruxelas de que o País está numa rota orçamental adequada, o plano de Mário Centeno terá garantir duas condições. A mais importante e rígida é a de que o país manterá em 2016 e em 2017 défices orçamentais inferiores a 3% do PIB. A segunda é a de que reduzirá o saldo orçamental estrutural (o que desconta o efeito positivo da recuperação económica  nas contas públicas) em pelo menos 0,5% do PIB por ano. O Governo garante défices inferiores a 3% do PIB em 2016 e 2017, mas não o ajustamento estrutural.

OS EFEITOS
É uma contrariedade para os planos do Governo que contava sair já este ano do PDE. Mas não terá as sanções correspondentes.

BANIF NÃO DITA SANÇÕES DE BRUXELAS
A resolução do Banif impede a conclusão do Procedimento dos Défices Excessivos (PDE), mas não determina que sejam aplicadas sanções ao País. Se o défice orçamental ficar acima do limite de 3% apenas pela intervenção pública que visou salvaguardar a estabilidade financeira, poderá ser concedido ao país  mais um ano para encerrar o PDE. Desta forma, o efeito Banif mancharia as contas de 2015, mas permitiria entrar em 2016 com mais confiança de que será possível atingir um ajustamento orçamental significativo.

MÁ PUBLICIDADE PARA PAÍS COM MÁ REPUTAÇÃO
Mais um ano com o Procedimento dos Défices Excessivos aberto, e mais um ano com um défice orçamental acima do limite de 3% do PIB. Para um país muito endividado e com má reputação orçamental estes adiamentos são má publicidade, principalmente junto dos investidores em dívida pública que assim, poderão penalizar os juros cobrados ao país. A piorar o cenário poderão estar avaliações negativas de Bruxelas sobre a trajetória orçamental planeada para os próximos anos.


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