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Medidas fiscais e parafiscais transversais e dilatadas no tempo

É importante pensar num período mais longo para as empresas fazerem os pagamentos.

27 de Abril de 2020 às 10:25
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As empresas, sejam elas micro, pequenas, médias ou grandes, vivem tempos desafiantes. A pandemia covid-19 não as diferenciou pela dimensão no impacto económico e financeiro que as mesmas irão sofrer. As dificuldades financeiras irão sentir-se mesmo após o fim de declaração do estado de emergência, pois a economia não renascerá com a força que tinha previamente, continuando a viver em estado de letargia durante alguns meses, senão anos. Não pondo em causa todas as medidas fiscais e parafiscais já lançadas, a verdade é que o foco das mesmas tem sido nas empresas de menor dimensão, e no pressuposto de que após o fim do estado de emergência as necessidades, ao contrário do que acontecerá com o vírus, se desvanecerão. Deixo de seguida três propostas para reflexão.

 

Como primeira proposta, sugiro a revisão rápida do guia prático da Segurança Social sobre o regime de lay-off no sentido de o mesmo apenas refletir o correto enquadramento da legislação e não ser ele próprio um meio legislativo (violando o princípio constitucional da legalidade). Várias questões se levantam a este nível, mas na minha opinião a mais relevante é a eliminação da referência a que a isenção de contribuições por parte da entidade patronal não é aplicável ao regime geral do lay-off. Salvo melhor opinião, tal menção não só viola o disposto no código do trabalho, e no código dos regimes contributivos do sistema previdencial de Segurança Social, e se assim não fosse, poria em causa o princípio constitucional da igualdade. Tal medida é por demais prioritária, nomeadamente no setor do turismo, um dos mais afetados, e que teve em muitos casos de fazer uso do regime geral de lay-off por inexistência à data do apelidado regime de lay-off simplificado, que veio posteriormente a ser aprovado.

 

Como segunda proposta, e na ótica de dar prioridade à tesouraria das empresas para pagamento dos seus trabalhadores e fornecedores, seria importante uma postecipação generalizada do pagamento das obrigações fiscais e parafiscais. Relembro que a este nível as medidas são ainda bastante incipientes. Seria desde já relevante (1) alargar o regime de pagamentos de impostos em prestações aos Impostos Especiais sobre o Consumo; (2) alargar a dispensa do segundo pagamento por conta, assumindo-se o mesmo mecanismo já previsto para o terceiro pagamento por conta; (3) bem como alargar o diferimento das contribuições a cargo das entidades patronais que empreguem 250 ou mais trabalhadores a todos os setores de atividade. Nomeadamente os de mão de obra intensiva nos quais a responsabilidade social de salvaguarda dos postos de trabalho será ainda mais relevante para a economia portuguesa. A não ser assim, o sistema de Segurança Social terá de suportar todo o esforço.

 

Para finalizar por hoje, pois as ideias não se esgotam por aqui, venho propor que seja repensado o período de diferimento dos pagamentos. Em regra, nos poucos já previstos, adiam-se os pagamentos para o segundo semestre. Nessa altura, as empresas estarão a recomeçar as suas atividades, certamente longe do seu pleno, e, por conseguinte, os constrangimentos ao nível da tesouraria poderão ainda ser maiores com a cumulação das responsabilidades desse período e as do semestre anterior. Assim, é urgente repensar um período muito mais longo para esse cumprimento. Caso contrário, as empresas que não morreram da doença poderão vir a morrer da cura.

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