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Quer investir nas obrigações do Benfica? Conheça os pormenores
A SAD do Sport Lisboa e Benfica vai voltar ao mercado com uma nova emissão de dívida. São obrigações destinadas a investidores de retalho que oferecem uma taxa de 4,25%. O Negócios diz-lhe o que precisa de saber antes de decidir se investe ou não.
O que são obrigações?
As obrigações são instrumentos financeiros que representam um empréstimo contraído junto dos investidores pela entidade que os emite. São títulos de dívida que esses investidores adquirem, recebendo um juro. Regra geral, estas são destinadas a investidores institucionais, mas a subscrição também pode ser aberta a pequenos investidores, de retalho.
Quem pode subscrever as obrigações do Benfica?
No caso da emissão da Benfica SAD, as obrigações a emitir são destinadas exclusivamente a estes investidores de retalho. "O mercado alvo da Benfica SAD inclui, para além dos respectivos accionistas e dos sócios e simpatizantes do SLB, também os adeptos de outros clubes que se deslocam ao Estádio do Sport Lisboa e Benfica para assistir aos jogos ou que a eles assistem através de meios audiovisuais", refere o prospecto da emissão.
Para que vão servir as obrigações da Benfica SAD?
A SAD do Benfica diz que o montante a obter "destina-se ao financiamento da actividade corrente da Benfica SAD, permitindo-lhe consolidar o respectivo passivo num prazo mais alargado, através do refinanciamento de operações que se vencerão num futuro próximo, nomeadamente o reembolso do empréstimo obrigacionista denominado ‘Benfica SAD 2016’, emitido em 29 de Abril de 2013 e com reembolso em 29 de Abril de 2016, no montante de 45 milhões de euros.
Qual o montante pretendido pela SAD?
"Caso a oferta seja integralmente subscrita, o valor bruto do encaixe da operação será de 50 milhões de euros", refere a SAD do Benfica no prospecto enviado à CMVM. Ao contrário do que tem acontecido com outras operações do género, não é indicada qualquer possibilidade do valor a emitir ser revisto em alta tal como aconteceu na última operação realizada pela SAD dos "encarnados".
Quantas obrigações vão ser colocadas à venda?
A SAD do Benfica tem, com esta operação, o objectivo de obter um financiamento de 50 milhões de euros, colocando cada um dos títulos a cinco euros. Assim, no total, estarão disponíveis para os investidores dez milhões de obrigações.
Qual o mínimo que tenho de subscrever?
"As ordens de subscrição devem ser apresentadas para um montante mínimo do investimento de 100 euros e em múltiplos de cinco euros. O montante máximo de obrigações que pode ser subscrito por cada investidor está limitado ao montante de obrigações oferecidas à subscrição e ao processo de rateio", diz o Benfica.
Qual o prazo do investimento?
"O empréstimo tem uma duração de três anos, sendo o reembolso efectuado ao valor nominal, de uma só vez, em 3 de Maio de 2019, salvo se ocorrer o vencimento antecipado", refere a SAD.
Posso vender antes do fim do prazo?
Estas obrigações serão admitidas à negociação na Euronext Lisbon, podendo os seus detentores vender, ou comprar mais, no mercado secundário. Contudo, é de salientar que, em regra, a liquidez deste tipo de títulos é reduzida, pelo que para desinvestir, poderá ter de vender as obrigações a um preço inferior ao de aquisição, assumindo a perda. Além disso, estas operações estão sujeitas a comissões que variam consoante a instituição.
Quando posso colocar uma ordem de compra?
"O período de subscrição das obrigações decorrerá entre as 8h30 do dia 20 de Abril de 2016 e as 15h00 do dia 29 de Abril de 2016, podendo as ordens de subscrição ser recebidas até ao termo deste prazo", refere o prospecto da operação. Quem pretender investir nestes títulos terá de dar uma ordem de subscrição até ao termo deste prazo.
Onde posso investir nestas obrigações?
"A aceitação da oferta por parte dos seus destinatários deverá manifestar-se durante o período acima identificado junto dos membros do sindicato de colocação ou de outros intermediários financeiros legalmente habilitados, sociedades corretoras e sociedades financeiras de corretagem, mediante a transmissão de ordem de subscrição", nota a SAD do Benfica. Os bancos que estão no sindicato de colocação são o ActivoBank, Banco Best, CaixaBI, CEMG, CGD, Haitong Bank, Millennium bcp, Montepio Investimento, Novo Banco e Novo Banco dos Açores.
Dei uma ordem de compra. Posso desistir?
Mesmo depois de colocada uma ordem de compra, os investidores têm o direito de alterar ou revogar a sua ordem de subscrição. Essa alteração, ou revogação, terá de ser feita "através de comunicação dirigida ao intermediário financeiro que a recebeu, em qualquer momento até três dias úteis antes do termo do período de subscrição, ou seja, até às 15h00 do dia 26 de Abril de 2016 (inclusive), hora e data a partir das quais a ordem de subscrição será irrevogável e não poderá ser alterada", explica a SAD.
Quando saberei com quantas obrigações fiquei?
"Os resultados da oferta, bem como o eventual rateio, serão processados e apurados pela Euronext, sendo publicados no boletim de cotações da Euronext e divulgados no sistema de difusão de informação da CMVM no seu website (www.cmvm.pt) no dia 2 de Maio de 2016, salvo eventuais adiamentos ao calendário da oferta que sejam comunicados ao público", diz o Benfica.
E se a procura superar a oferta? O que acontece?
"Se a procura de obrigações for superior ao montante máximo das obrigações disponíveis, proceder-se-á a rateio das mesmas, de acordo com a aplicação sucessiva, enquanto existirem obrigações por atribuir", esclarece o Benfica. Os critérios são os seguintes:
- Atribuição de 1.000 euros em obrigações a cada ordem de subscrição (ou do número de obrigações solicitadas, no caso de este ser inferior a 1.000 euros). No caso de o montante disponível ser insuficiente para garantir esta atribuição, serão satisfeitas as ordens de subscrição que primeiro tiverem dado entrada no sistema de centralização de ordens da Euronext estando, para este efeito, em igualdade de circunstâncias todas as ordens de subscrição que entrarem num mesmo dia útil. Relativamente às ordens de subscrição que entrarem em sistema no dia útil em que for atingido e ultrapassado o montante máximo da emissão, serão sorteadas as ordens de subscrição a serem satisfeitas;
- Atribuição do montante restante solicitado das obrigações em cada ordem de subscrição de acordo com a respectiva data em que deram entrada no sistema de centralização de ordens da Euronext, sendo dada preferência às que primeiro tenham entrado (estando, para este efeito, em igualdade de circunstâncias todas as ordens que entrarem num mesmo dia útil). Relativamente às ordens de subscrição que entrarem em sistema no dia útil em que for atingido e ultrapassado o montante máximo da emissão, será atribuído um montante de obrigações adicional proporcional ao montante solicitado na respectiva ordem de subscrição, e não satisfeito pela aplicação do critério anterior, em lotes de cinco euros da emissão, com arredondamento por defeito;
- Atribuição sucessiva de mais cinco euros da emissão às ordens de subscrição que, após a aplicação dos critérios anteriores, mais próximo ficarem da atribuição de um lote adicional de cinco euros da emissão. No caso de o montante disponível de obrigações ser insuficiente para garantir esta atribuição, serão sorteadas as ordens de subscrição a serem satisfeitas.
Qual a taxa de juro oferecida?
A taxa de juro dos cupões é fixa. A taxa anual nominal bruta definida pela SAD do Benfica é de 4,25%, ao ano. Esta fica abaixo da de 7,25% paga pelo Benfica na anterior emissão de dívida, a qual será reembolsada através do financiamento conseguido com a operação agora em curso. No entanto, tendo em conta o contexto de taxas de quase zero, é um juro elevado, ainda que em títulos que ao contrário dos depósitos têm riscos.
É como um depósito, ou tenho de pagar comissões?
À subscrição das obrigações, ao contrário do que acontece nos depósitos a prazo, estão associadas despesas e comissões, pelo que deverá solicitar ao intermediário financeiro, a simulação dos custos do investimento a efectuar, para obter a taxa interna de rentabilidade do mesmo. Por norma, assumindo a manutenção dos títulos até à maturidade, é cobrada a comissão de subscrição, de custódia, pagamento de juros e resgate. "O investidor deve tomar em consideração essa informação antes de investir, nomeadamente calculando os impactos negativos que as comissões devidas ao custodiante podem ter na rendibilidade do investimento (para pequenos montantes investidos esse investimento pode nem sequer ser rentável)", alerta a SAD do Benfica.
Quando são pagos os juros das obrigações?
"O primeiro período de contagem de juros inicia-se a 4 de Maio de 2016 e o primeiro pagamento de juros terá lugar a 4 de Novembro de 2016", diz a SAD do Benfica. A partir daí, os juros das "obrigações vencer-se-ão semestral e postecipadamente, com pagamento a 4 de Maio e 4 de Novembro de cada ano de vida das obrigações, excepto o último pagamento de juros, que terá lugar, bem como o reembolso das obrigações, a 3 de Maio de 2019", nota.
Que impostos tenho de pagar?
Os juros e outros rendimentos de capitais obtidos por pessoas singulares residentes em Portugal para efeitos fiscais estão sujeitos a IRS. Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 28%.
E se vender antes e tiver mais-valias. Que impostos pago?
"O saldo anual positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com a alienação de obrigações (e outros valores mobiliários e activos financeiros) é tributado à taxa especial de IRS de 28%, sem prejuízo do seu englobamento por opção dos respectivos titulares e tributação a taxas progressivas.
"Optando pelo englobamento, os juros ou outros rendimentos de capitais estarão também sujeitos a uma sobretaxa extraordinária de IRS que incide sobre o rendimento colectável na parte em que exceda o valor anual da retribuição mínima mensal garantida (7.420 euros) deduzidas as contribuições para a Segurança Social, nos seguintes termos: 0% para um rendimento colectável até 7.070 euros; 1% para um rendimento colectável entre 7.070,01 e 20.000 euros; 1,75% para um rendimento colectável entre 20.000,01 e 40.000 euros; 3% para um rendimento colectável entre 40.000,01 e 80.000 euros e 3,5% para um rendimento colectável superior a 80.000 euros". O Benfica nota que "encontra-se previsto na lei que esta sobretaxa extraordinária de IRS deixe de incidir sobre os rendimentos auferidos pelo titular a partir de 1 de Janeiro de 2017".
"Adicionalmente, este rendimento, sendo englobado pelo respectivo titular, estará ainda sujeito a uma taxa adicional de solidariedade no valor de 2,5%, na parte do rendimento colectável que seja superior a 80.000 euros mas não exceda 250.000 euros. O quantitativo do rendimento colectável que exceda 250.000 euros estará sujeito a uma taxa adicional de solidariedade no valor de 5%", acrescenta o prospecto.
Qual o risco destes títulos?
Ao contrário do que aconteceu em grande parte das últimas emissões de dívida para retalho, as obrigações da Benfica SAD não dispõem de notação de risco, o que torna mais difícil a avaliação do risco assumido pelos investidores. "A Benfica SAD não dispõe de notação de risco, não tendo também sido solicitada notação de risco para a presente emissão de obrigações", refere o prospecto.
No prospecto, a Benfica SAD alerta que "as obrigações podem não ser um investimento adequado para todos os investidores". "Cada potencial investidor nas obrigações deve determinar a adequação do investimento em atenção às suas próprias circunstâncias", conclui.