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Regulador do sector vai avançar com seguros vitalícios

O Instituto de Seguros de Portugal (ISP), entidade que supervisiona o sector, está a desenvolver um projecto de alterações legais no âmbito dos seguros de saúde. De acordo com fonte oficial do regulador, este novo enquadramento legal deverá estar terminado...

28 de Maio de 2010 às 09:30
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Ainda este ano são esperadas algumas alterações no enquadramento legal dos seguros de saúde. O Instituto de Seguros de Portugal quer introduzir seguros vitalícios

O Instituto de Seguros de Portugal (ISP), entidade que supervisiona o sector, está a desenvolver um projecto de alterações legais no âmbito dos seguros de saúde. De acordo com fonte oficial do regulador, este novo enquadramento legal deverá estar terminado ainda este ano.

"O Instituto de Seguros de Portugal encontra-se a desenvolver um projecto de enquadramento legal, que deverá estar concluído ainda este ano, e que permitirá a introdução no mercado português de seguros de saúde vitalícios", explicou ao Negócios fonte da instituição. A mesma remeteu para "breve" informações detalhadas sobre este projecto.

Recorde-se que os seguros de saúde disponibilizados no mercado nacional apresentam, na sua maioria, uma idade limite a partir da qual o contrato não poderá ser renovado, bem como uma idade limite para a subscrição, por volta dos 65 anos.

Esta é uma das fragilidades que a Associação Portuguesa para a defesa dos consumidores (DECO) aponta nos seguros de saúde. "Não é justo que o consumidor passe a vida a contribuir e a pagar um seguro de saúde e, no momento da vida em que mais precisa do mesmo, o contrato caduca", sublinhou Carla Oliveira, jurista da DECO.





Oferta para segurados com 36 anos começa nos 9,4 euros por mês

Estas são as simulações apresentadas para um segurado com 36 anos de idade. Apenas no caso do Montepio é feita uma distinção de prémios em função do sexo, com as mulheres a pagaram um valor ligeiramente superior.


Notas: (1) 50 anos é a idade limite de subscrição; (2) 60 anos é idade limite para adesão; (3) está fixada a idade limite máxima de 59 anos para o início da cobertura; (4) 54 anos é idade limite para subscrição; (5) se a subscrição for feita após os 55 anos, a idade termo de permanência são os 65 anos, 64 anos é idade limite de subscrição. Os dados não consideram a existência de factores de agravamento de risco, o que poderá ser responsável pelo agravamento do prémio e por condições diferentes do seguro. Representam os planos base das seguradoras, sendo que produtos com mais coberturas e mais capital significam prémios mais elevados. Esta informação não dispensa a leitura e análise atentas das informações do contrato, bem como das suas condições gerais.





Dicas a ter em conta na escolha de um seguro de saúde


1. Analise todas as condições
A escolha de um seguro de saúde pode acabar por ser mais difícil do que parece. O primeiro passo a ter em conta consiste na análise de todas as condições do produto que pretende contratar. A primeira característica prende-se com a modalide do seguro: de reembolso, assistência (rede) ou misto.

2. Avalie quais as coberturas adequadas
As coberturas variam de seguro para seguro. Deve optar pelo produtor que melhor satisfizer as suas necessidades e do seu agregado familiar, não ignorando o seu historial clínico e as necessidades habituais. O prémio varia de acordo com as coberturas incluídas, pelo que deverá pesar este factor na sua escolha.

3. Informe-se sobre todas as exclusões
Um dos aspectos mais importantes na escolha de um seguro de saúde prende-se com o tipo de exclusões que este apresenta. Nem todas as doenças ou problemas estão cobertos pelos seguros de saúde, pelo que deve informar-se adequadamente sobre as exclusões que o produto que pretende contratar apresenta.

4. Não esqueça os períodos de carência
Outro factor a não esquecer tem a ver com os períodos de carência do seguro de saúde. Este diz respeito ao período durante o qual o segurado não pode accionar a sua apólice de saúde, ou seja, trata-se do período entre o início do seguro e a data a partir da qual as coberturas e garantias podem ser utilizadas.

5. Pondere o prémio e as necessidades
O valor do prémio a pagar pelo seu seguro de saúde varia de acordo com a instituição que escolher e também com as coberturas que nele estão incluídas. Muitos produtos apresentam coberturas que, no seu caso, não são essenciais e isso pode originar o pagamento de um prémio mais elevado.





Segurados com 45 anos pagam mais

A chegada a uma idade mais elevada representa um agravemento dos factores de risco e, como tal, um agravamento do prémio mensal a pagar. Seguem-se as simulações apresentadas pelas seguradoras para um segurado com 45 anos.


Notas: (1) 50 anos é a idade limite de subscrição; (2) está fixada a idade limite máxima de 59 anos para o início da cobertura; (3) 54 anos é idade limite para subscrição; (4) 60 anos é idade limite para adesão; (5) se a subscrição for feita após os 55 anos, a idade termo de permanência são os 65 anos, 64 anos é idade limite de subscrição. Os dados não consideram a existência de factores de agravamento de risco, o que poderá ser responsável pelo agravamento do prémio e por condições diferentes do seguro. Representam os planos base das seguradoras, sendo que produtos com mais coberturas e mais capital significam prémios mais elevados. Esta informação não dispensa a leitura e análise atentas das informações do contrato, bem como das suas condições gerais.


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