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Protecção por conta própria

Há cerca de 1,162 milhões de trabalhadores por conta própria, em Portugal. Os dados são do Instituto Nacional de Estatística e dizem respeito ao segundo trimestre de 2009. Desde o início de 2000, todos os trabalhadores independentes são obrigados a contratar...

Protecção por conta própria
03 de Dezembro de 2009 às 09:39
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Os trabalhadores independentes são obrigados a contratar seguros de acidentes de trabalho específicos para a sua condição profissional. Tome nota das situações em que fica protegido e saiba quanto podem custar estes produtos.


Há cerca de 1,162 milhões de trabalhadores por conta própria, em Portugal. Os dados são do Instituto Nacional de Estatística e dizem respeito ao segundo trimestre de 2009. Desde o início de 2000, todos os trabalhadores independentes são obrigados a contratar um seguro de acidentes de trabalho específico para a sua condição laboral. Se não o fizerem, correm o risco de pagar uma coima que pode ir de 50 a 500 euros.

Por ser obrigatório, as seguradoras comercializam produtos com condições iguais, através da apólice uniforme criada pelo Instituto de Seguros de Portugal. O que acaba por diferenciar as propostas é o preço do prémio, calculado com base no risco da profissão e no valor seguro.

Todas as actividades são classificadas de acordo com o risco que lhes está inerente. As de torneiro ou serralheiro estão entre as mais arriscadas, enquanto as profissões mais sedentárias podem ser incluídas nas categorias de baixo risco, como um desenhador ou arquitecto.

A questão do risco é fulcral. Antes da celebração do contrato, o trabalhador deve declarar com exactidão todas as circunstâncias significativas para a apreciação do risco do seu trabalho. A seguradora deve esclarecê-lo da importância destas declarações e do que pode acontecer caso haja omissão da verdade.

Em caso de incumprimento da declaração inicial do risco da actividade, o contrato é anulável e o segurador não é obrigado a cobrir o sinistro que ocorra antes de ter tido conhecimento do mesmo. Quando o incumprimento se deve a um acto negligente a seguradora pode propor uma alteração do contrato, fixando um prazo superior a 14 dias para o envio da aceitação ou da contraproposta. Caso este não responda ou rejeite, o contrato cessa.

O Negócios contactou 10 das 20 seguradoras com maior quota de mercado, segundo os dados mais recentes da Associação Portuguesa de Seguradoras - Açoreana, Allianz, Axa, Fidelidade Mundial, Império Bonança, Lusitania, Liberty, Ocidental, Tranquilidade e Zurich - para saber que oferta disponibilizam aos trabalhadores independentes. Destas, apenas sete responderam.

Também foi pedido que simulassem o valor do prémio para duas profissões, programador ou consultor informático, com um salário de 1.300 euros mensais (capital seguro de 18.200 euros), e carpinteiro de limpos, que recebe 800 euros por mês, (capital seguro de 11.200 euros) apenas com as coberturas obrigatórias por lei.

No produto da Lusitania, os clientes vêem-se obrigados a contratar um seguro de acidentes pessoais extra-profissionais, com as coberturas de Morte ou Invalidez Permanente e Despesas de Tratamento. Na Allianz, o programador informático também tem de subscrever as coberturas de Acidentes Pessoais, mas o carpinteiro de limpos pode contratar apenas o que é obrigatório por lei. O produto da Axa, além de incluir as coberturas obrigatórias por lei, garante as despesas nas deslocações até 15 dias na União Europeia e antecipa o subsídio de elevada incapacidade a partir de incapacidades superiores a 50%. Nas restantes seguradoras, simulou-se apenas o que é obrigatório por lei. Nos exemplos utilizados, a Açoreana apresenta os prémios mais económicos.

Seguros com extras
Na Allianz, pode contratar as Coberturas Adicionais de Acidentes Pessoais, que consistem no pagamento de capital em caso de morte ou invalidez permanente, independentemente da natureza do acidente. Não inclui os danos causados pela prática de desporto nem doenças profissionais e pode optar por dois módulos de capital.

Nas simulações utilizadas pelo Negócios, o consultor informático é obrigado a contratar estas coberturas porque faz parte de uma tabela de profissões liberais. Deve subscrever também a de Assistência a Trabalhadores Deslocados (gratuita). Já o carpinteiro, pode contratar apenas as coberturas obrigatórias por lei.

A Axa disponibiliza-lhe três opções, Especial, Extra e Premium, que dependem das necessidades de cada trabalhador. A primeira opção satisfaz apenas as exigências legais e destina-se a clientes de poder económico mais reduzido, que só querem segurar o que a lei obriga. As suas coberturas base incluem as garantias previstas na lei e a antecipação do subsídio de elevada incapacidade para incapacidades superiores a 50%. Também cobre despesas médicas, por exemplo, entre outras, Conheça, nas tabelas que publicamos nestas páginas, as principais características dos produtos.


Conheça as Coberturas base
A lei estabelece o que é garantido ao trabalhador. Saiba o que está fixado.


Prestações em espécie:
• Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e todas as necessárias ao restabelecimento do seu estado de saúde, capacidade de trabalho e à recuperação para a vida activa.

Prestações em dinheiro
• Indemnização por incapacidade temporária.
• Indemnização em capital ou pensão vitalícia correspondente à redução na capacidade de trabalho, em caso de incapacidade permanente.
• Subsídio por situações de elevada incapacidade permanente.
• Subsídio para readaptação da habitação.
• Prestação suplementar por assistência a terceira pessoa.
• Em caso de morte, pensão aos familiares.
• Subsídio de morte.
• Despesas de funeral.






A lei é que manda

As condições do seguro de acidentes para trabalhadores independentes são comuns a todas as seguradoras.

A apólice uniforme, criada pelo Instituto de Seguros de Portugal, torna homogéneas as condições em que o trabalhador independente fica protegido. A seguradora garante os encargos provenientes dos acidentes de trabalho através de prestações em espécie e em dinheiro, especificadas na caixa "Coberturas Base", mas há exclusões. As doenças profissionais, hérnias com saco formado, acidentes devido a distúrbios laborais (como greves e tumultos), a actos de terrorismo, rebelião ou revolução, a invasão e guerra, entre outros, estão excluídas. Este seguro é válido em Portugal e nos países da União Europeia, para deslocações em trabalho até 15 dias. Se quiser alargar a cobertura a estados não membros ou prolongar o prazo, pode fazê-lo, desde que pague um prémio adicional. A determinação da retribuição segura, valor que se encontra na base do cálculo das responsabilidades cobertas pela apólice, é sempre da responsabilidade do trabalhador. O seu valor não pode ser inferior a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida, (450 euros, para 2009). Para valores superiores, a seguradora pode exigir a prova de rendimento. Quando o profissional for, simultaneamente, trabalhador independente e por conta de outrem, se houver dúvida sobre o regime aplicável ao acidente, presume-se que este ocorreu ao serviço da entidade empregadora. Provando-se o contrario, esta pode reaver o montante que pagou. Na ocorrência de um acidente, o trabalhador deve enviar a participação à seguradora em 24 horas e apresentar-se sem demora ao médico. Regra geral, é à seguradora que cabe a escolha do médico, mas se houver urgência, pode recorrer a outro. Quando houver necessidade de alta cirurgia ou haja perigo de vida, o trabalhador também pode escolher.





O que não deve esquecer

Antes de contratar o seu seguro, conheça cinco factores que deve ter em conta.

1. Faça várias simulações Antes de subscrever a apólice, peça simulações em várias companhias. Verifique junto da ordem ou associação profissional a que pertence se têm alguma apólice para lhe propor.

2. Indique os valores reais Indique sempre a retribuição correcta, pois em caso de sinistro, as indemnizações dependem do montante que declarou. O capital seguro equivale à remuneração anual e é definido pelo trabalhador, não podendo ser inferior a 14 vezes a remuneração mínima mensal garantida (450 euros, em 2009).

3. Evite andar de mota Grande parte das seguradoras aplica descontos ou agravamentos tendo em conta a sinistralidade de determinada profissão. Regra geral, o uso de mota nas deslocações é penalizado.

4. Lute pelos seus direitos Se os trabalhadores com profissões sedentárias não têm dificuldade em contratar este seguro, o mesmo não acontece em actividades com risco elevado. Se lhe recusarem a contratação do seguro reúna três declarações de recusa e dirija-se ao Fundo de Acidentes de Trabalho, que nomeará uma companhia para lhe fazer a apólice.

5. Notifique a seguradora com urgência Caso sofra um acidente, preencha a participação e remeta-a à seguradora em 24 horas. O preenchimento também pode ser feito pelos seus beneficiários. Se houver um acidente mortal, a companhia deve ser imediatamente avisada, mesmo que depois envie uma participação escrita.

Fonte: sítio oficial da Deco Proteste
e Dinheiro & Direitos, de Fevereiro de 2008.







O que é um acidente de trabalho?

Saiba em que situações fica protegido pelo seu seguro e o que a apólice uniforme entende por acidente de trabalho.

• Os acidentes que aconteçam no local e tempo de trabalho ou onde é prestado um serviço e que produzam lesões corporais, perturbação funcional ou doença, reduzindo a capacidade de trabalho, ganho ou morte.
• Aqueles que ocorrem no trajecto normalmente utilizado pelo trabalhador.
• Os acidentes que ocorrem na ida e volta do local de trabalho ou do sítio onde é prestado o serviço, entre a sua residência habitual ou ocasional, desde as portas de acesso às áreas comuns do edifício até às instalações que constituem o seu local de trabalho.
• Aqueles que ocorrem entre o local de trabalho e o de refeição.
• Não deixa de ser um acidente de trabalho aquele que ocorrer quando o trajecto normal tenha sofrido desvios, determinados por necessidades do trabalhador ou outros motivos de força maior.






Escolha a melhor forma de se proteger

O Negócios contactou a Açoreana, Allianz, Axa, Fidelidade Mundial, Império Bonança, Liberty, Lusitania, Ocidental, Tranquilidade e Zurich, para saber que seguros de acidentes de trabalho disponibilizam aos trabalhadores independentes, mas apenas sete responderam. Para as simulações, foram utilizados dois exemplos: uma actividade sedentária, programador informático (salário de 1.300 euros mensais) e outra com mais risco, carpinteiro de limpos (salário de 800 euros mensais). Ambas as simulações prevêem apenas as coberturas obrigatórias por lei.




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