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PPR, mais-valias e "spread". Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as suas dúvidas em matéria de finanças pessoais. Este conteúdo é habitualmente reservado a assinantes, mas ao longo da campanha de IRS estará disponível a todos os leitores. Aproveite.

Negócios 01 de Junho de 2024 às 15:00
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PPR

| Samuel Brás

Ao abrigo do novo regime de resgate de PPR do valor do IAS, levantei o máximo possível no ano passado, tenho de indicar esse levantamento nalgum anexo agora quando fizer o IRS de 2023? Já agora, no ano passado resgatei o máximo de um PPR, como referi anteriormente, mas também fiz um novo PPR. Posso beneficiar de ter levantado o PPR e ao mesmo tempo beneficiar da nova dedução à coleta de 400 euros referente à nova subscrição que fiz, no mesmo ano?

Não tem de declarar o resgate do PPR na declaração de IRS. Relativamente à segunda questão, sim, pode usufruir dos benefícios fiscais associados à nova subscrição, independentemente dos levantamentos que fez.

IRS

| Anónimo

Tenho subscrições digitais de um jornal e uma revista, tendo feito a subscrição com número de contribuinte. Tenho direito a alguma dedução no IRS? Se sim, é automático ou tenho de fazer alguma coisa?

Sim, as despesas com assinaturas de jornais e revistas (em papel e por via digital) são passíveis de serem deduzidas à coleta. Para isso, é necessário que o emitente da fatura tenha o código de atividade empresarial (CAE) do grupo 581, especificamente a classe 58130 (edição de jornais) ou 58140 (edição de revistas e de outras publicações periódicas).

IMT

| Anónimo

Vou fazer escritura de uma casa dia 5 de junho, tenho 27 anos, mas afinal quando é aprovada a lei (a nova do governo)? Vou poder usufruir disso?

A legislação ainda está para ser publicada, tendo o Governo já dito que a medida deve entrar em vigor em agosto. Ainda falta saber alguns pormenores, mas o Governo não tem referido efeitos retroativos.

Mais-valias imobiliárias

| Anónimo

Em 2021 vendi a minha casa permanente. No IRS 2022 declarei as mais-valias e paguei-as (paguei mais de 10.000 euros). Em 2023 comprei outra casa permanente de valor superior à primeira. Agora quero declarar a compra da nova residência permanente para recuperar as mais-valias que paguei. É possível? Como é que se faz?

Quando entregou a declaração de IRS de 2021 devia ter declarado a intenção de reinvestimento do valor de venda.

Não o tendo feito, e se a compra da nova habitação foi realizada até 36 meses após ter vendido a primeira habitação, pode entregar uma declaração de substituição da declaração de IRS de 2021 a declarar a intenção de reinvestimento. E terá de declarar esse reinvestimento na declaração de 2023. Não sendo certo que esta alteração produza efetivamente os efeitos desejados.

É aconselhável que contacte as Finanças para explicar a situação e perceber qual a melhor solução.

"Spread"

| Anónimo

Tenho uma cláusula na minha escritura da minha casa, onde diz que caso não se verifique a contratação e manutenção do seguro de vida com o banco o "spread" sofre um aumento de 0,200%. Isto é legal?

Sim, é legal. Uma vez que o banco ofereceu determinadas condições mediante a contratação ou subscrição de produtos ou serviços. Quando já não se verifica o cumprimento do acordo, o banco pode retirar essa bonificação que concedeu e que está identificada nas condições.


As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.
A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.
Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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