Notícia
IRS e arrendamento. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as suas dúvidas em matéria de finanças pessoais. Este conteúdo é habitualmente reservado a assinantes, mas ao longo da campanha de IRS estará disponível a todos os leitores. Aproveite.
A Autoridade Tributária deixa claro que a responsabilidade pelos elementos constantes da declaração é dos contribuintes. O que significa que se identificar que os dados preenchidos na declaração automática não estão corretos terá de os corrigir. Neste caso, deve questionar e alertar a entidade patronal para que possa corrigir a situação antes de submeter a declaração.
Tem de declarar rendimentos onde tem a morada fiscal. Se a sua morada fiscal for noutro país que não Portugal, terá de declarar lá os rendimentos obtidos no estrangeiro.
Deve inserir esta despesa no anexo F, no quadro 4, 4.1 ou 2, no campo de gastos suportados e pagos outros.
Esta fração tem Seguro Multirriscos que abrange o sinistro contra Incêndios. Despesa também isenta de IVA. Qual o Quadro e o Anexo onde posso descarregar?
No anexo F, quadro 4 ou 4.2, no campo gastos suportados e pagos outros.
Despesa com Trabalhos de reparação e pintura no mesmo apartamento com IVA a 6%. Qual o Quadro e o Anexo onde posso descarregar?
No anexo F, quadro 4 ou 4.1, no campo gastos suportados – conservação e manutenção.
Nota adicional: não se esqueça que pode ainda deduzir o IMI e o condomínio.
Se a indemnização for toda isenta de pagamento de IRS, não é comunicada e não tem de pagar. Já se tiver alguma parte que é sujeita a retenção devia aparecer. A empresa tem de lhe dar uma declaração onde esteja identificado o que é sujeito e o que não é sujeito.
Só deverá preencher o IRS se fizer algum resgate, sendo que é necessário perceber se esse resgate já foi tributado. Se houver capitalização do produto, não é passível de ser declarado porque ele não é pago nem colocado à disposição.
Sou trabalhador independente - categoria B do regime simplificado, com uma atividade profissional da lista artigo 155 do código do IRS. Apesar de utilizar o coeficiente 0,75 ao rendimento, abatendo assim 25% ao rendimento, posso ainda abater a este rendimento os custos suportados com o pagamento obrigatório à Segurança Social? Onde? No quadro 17 da declaração?
Pode, através no anexo, quadro 17 A, campo 17001. No entanto não será um abatimento adicional, fará parte dos 15% a justificar em despesas.
Terá de preencher o quadro 4 do Anexo G. É aqui que vai "adicionar linha", identificar o titular (que, neste caso, é o leitor), identificar a data e o valor de venda e a data e o valor de aquisição.
Assim, na coluna identificada como "Realização" deverá preencher o ano e o mês da venda e no valor coloca o valor que recebeu. Já na coluna de "Aquisição" terá de colocar o ano em que herdou e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) correspondente à sua parte. Se não sabe qual era este valor, contacte as Finanças para o ajudarem.
Na parte onde aparece a quota-parte terá de identificar qual a percentagem do imóvel que lhe é imputada. Se ficou com 25% do imóvel é essa indicação que terá de colocar.
Na prática, na sua declaração de IRS terá de identificar a parte que lhe é imputada e os valores que estão relacionados com essa parte.
Quanto ao cálculo da mais-valias, esta corresponde sempre à diferença entre o valor de compra e o valor de venda. Neste caso, é a diferença do VPT na altura da herança e o valor de venda, sendo que só metade desta mais-valia é que é alvo de tributação. Para ficar com uma ideia do que pode estar em causa, recorra à Calculadora de Mais-Valias de Imóveis.
Se tem algum crédito habitação, referente a uma habitação própria e permanente, avalie a possibilidade de amortizar o seu empréstimo e ficar isento do pagamento de imposto.