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IRS e arrendamento. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as suas dúvidas em matéria de finanças pessoais. Este conteúdo é habitualmente reservado a assinantes, mas ao longo da campanha de IRS estará disponível a todos os leitores. Aproveite.

Negócios 13 de Abril de 2024 às 15:00
IRS
Ao verificar o IRS automático reparo que nos rendimentos declarados pela entidade patronal são diferentes dos que aparecem declaração preenchida da Autoridade Tributária (AT). Declaração de IRS do IPP: Total de rendimentos sujeitos - categoria A Trabalho dependente: 13.508.88. O que aparece no Portal da AT (IRS automático): 13.571,28. Existe uma diferença de mais 62,40 euros na AT. Podem ajudar-me sobre o que fazer? Entrego assim mesmo?

A Autoridade Tributária deixa claro que a responsabilidade pelos elementos constantes da declaração é dos contribuintes. O que significa que se identificar que os dados preenchidos na declaração automática não estão corretos terá de os corrigir. Neste caso, deve questionar e alertar a entidade patronal para que possa corrigir a situação antes de submeter a declaração.

Reforma
Como reformado a residir num país fora da UE, com o qual Portugal não tem acordo de dupla tributação, a que jurisdição devo pagar Imposto sobre o Rendimento pessoa Singular? Ao país que me paga a pensão de reforma por velhice (Portugal) ou o país de residência ou ambos? E tenho direito de optar por um ou o outro?

Tem de declarar rendimentos onde tem a morada fiscal. Se a sua morada fiscal for noutro país que não Portugal, terá de declarar lá os rendimentos obtidos no estrangeiro.

Arrendamento
Tenho uma despesa com solicitador (processo de correção de áreas e registo de propriedade horizontal referente à fração autónoma, correspondente  ao meu apartamento alugado inscrito na matriz sob o artigo nº 1963 freguesia V.F.Xira e com contrato de arrendamento registado na AT). Esta despesa está isenta de IVA. Qual o Quadro e o Anexo onde posso descarregar no IRS para obter benefício fiscal?

Deve inserir esta despesa no anexo F, no quadro 4, 4.1 ou 2, no campo de gastos suportados e pagos outros.

Esta fração tem Seguro Multirriscos que abrange o sinistro contra Incêndios. Despesa também isenta de IVA. Qual o Quadro e o Anexo onde posso descarregar? 

No anexo F, quadro 4 ou 4.2, no campo gastos suportados e pagos outros.

 

Despesa com Trabalhos de reparação e pintura no mesmo apartamento com IVA a 6%. Qual o Quadro e o Anexo onde posso descarregar? 

No anexo F, quadro 4 ou 4.1, no campo gastos suportados – conservação e manutenção.

Nota adicional: não se esqueça que pode ainda deduzir o IMI e o condomínio.

IRS automático
Tentei entregar o IRS automático e dava para submeter. No entanto, a 31/12/2023 rescindi contrato com a empresa em que trabalhava, por mútuo acordo, recebendo indemnização. Na declaração não consigo visualizar o valor da indemnização assim, tal como não consigo visualizar o valor do PPR que mantenho junto de um banco. É normal não visualizar aqueles valores?

Se a indemnização for toda isenta de pagamento de IRS, não é comunicada e não tem de pagar. Já se tiver alguma parte que é sujeita a retenção devia aparecer. A empresa tem de lhe dar uma declaração onde esteja identificado o que é sujeito e o que não é sujeito.

Anexo E
Apesar de não ser obrigatório, qual o código a inserir no anexo E do IRS, relativo ao rendimento de um PPR?

Só deverá preencher o IRS se fizer algum resgate, sendo que é necessário perceber se esse resgate já foi tributado. Se houver capitalização do produto, não é passível de ser declarado porque ele não é pago nem colocado à disposição.

Regime simplificado

Sou trabalhador independente - categoria B do regime simplificado, com uma atividade profissional da lista artigo 155 do código do IRS. Apesar de utilizar o coeficiente 0,75 ao rendimento, abatendo assim 25% ao rendimento, posso ainda abater a este rendimento os custos suportados com o pagamento obrigatório à Segurança Social? Onde? No quadro 17 da declaração?

Pode, através no anexo, quadro 17 A, campo 17001. No entanto não será um abatimento adicional, fará parte dos 15% a justificar em despesas.

Mais-valias
Fiquei com um imóvel por herança - que já foi vendido no final de 2023 - no processo da divisão dos bens foi me atribuída a minha quota-parte. Pretendo desta forma ajuda de como declarar o montante que recebi da venda no IRS, visto que o valor de venda foi divido em quatro partes não iguais. Gostaria de saber em que anexo devo declarar e como declarar. As mais-valias têm de ser declaradas já este ano? E qual a percentagem das mais-valias? E de que forma é feito o cálculo?

Terá de preencher o quadro 4 do Anexo G. É aqui que vai "adicionar linha", identificar o titular (que, neste caso, é o leitor), identificar a data e o valor de venda e a data e o valor de aquisição.

Assim, na coluna identificada como "Realização" deverá preencher o ano e o mês da venda e no valor coloca o valor que recebeu. Já na coluna de "Aquisição" terá de colocar o ano em que herdou e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) correspondente à sua parte. Se não sabe qual era este valor, contacte as Finanças para o ajudarem.

Na parte onde aparece a quota-parte terá de identificar qual a percentagem do imóvel que lhe é imputada. Se ficou com 25% do imóvel é essa indicação que terá de colocar.

Na prática, na sua declaração de IRS terá de identificar a parte que lhe é imputada e os valores que estão relacionados com essa parte.

Quanto ao cálculo da mais-valias, esta corresponde sempre à diferença entre o valor de compra e o valor de venda. Neste caso, é a diferença do VPT na altura da herança e o valor de venda, sendo que só metade desta mais-valia é que é alvo de tributação. Para ficar com uma ideia do que pode estar em causa, recorra à Calculadora de Mais-Valias de Imóveis.

Se tem algum crédito habitação, referente a uma habitação própria e permanente, avalie a possibilidade de amortizar o seu empréstimo e ficar isento do pagamento de imposto.

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