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Venda de empresa, divórcio e CGA. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
29 de Julho de 2023 às 15:00

| Anónimo
Vendi a minha quota (50% capital social 5.000 euros) por 40.000 euros, em 20 prestações, sendo a última prestação será paga em fevereiro de 2025, altura em que será a feita a escritura. Quando declaro venda? E se o contrato não for cumprido e tiver já recebido determinado valor como devo proceder?

A declaração da venda de uma empresa é feita no momento da escritura, pelo que, neste caso, deverá declarar a venda apenas em 2025. Se o contrato não for cumprido na íntegra e, por exemplo, apenas concretizar parte da venda, terá de escriturar em conformidade com o que foi pago. 

De realçar que as mais-valias deste tipo de alienações são tributadas, por defeito, a 28%, salvo se optar por fazer o englobamento da mesma. Contudo, tratando-se de uma PME certificada (estatuto conferido pelo IAPMEI), a tributação pode diminuir para 14%. Para tal, é necessário preencher no Anexo G o quadro 9B. Desta forma, está a indicar às Finanças que vendeu quotas que pertencem a uma PME, o que faz com que 50% das mais-valias obtidas estejam isentas de tributação.


De salientar ainda que a empresa deve preencher uma declaração e entregar nas Finanças com a informação da alienação da quota (percentagem e valor da venda). Este ato deve ser feito na altura da escritura.

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