Notícia
O que mudou com o novo regime fiscal dos fundos
Com a introdução do novo regime fiscal, no passado 1 de Julho de 2015, os investidores passaram a ser tributados sobre as mais-valias apenas no momento do resgate, à taxa de 28%.
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Mais-valias tributadas "à saída"
Com a introdução do novo regime fiscal para os organismos de investimento colectivo, os investidores passaram a ser tributados apenas no momento do resgate, à taxa liberatória de 28%. Ou seja, "à saída". As novas regras vieram equiparar a tributação nos fundos de investimento nacionais e estrangeiros, facilitando a comparação de rendibilidades. Antes eram