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Tribunal autoriza pagamento de indemnizações aos clientes do BPP

O Tribunal autorizou o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) a contrair crédito para pagar indemnizações aos clientes do BPP, contrariando assim a providência cautelar interposta pelos bancos portugueses.

07 de Junho de 2010 às 15:29
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O Tribunal autorizou o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) a contrair crédito para pagar indemnizações aos clientes do BPP, contrariando assim a providência cautelar interposta pelos bancos portugueses.

A Associação Portuguesa de Bancos e 13 intermediários financeiros tinham interposto uma providência cautelar de modo a impedir o SII de se endividar para pagar as indemnizações apuradas aos clientes do BPP.

De acordo com um comunicado da Comissão Directiva do Sistema de Indemnização aos Investidores, esta entidade foi notificada na passada sexta-feira do “despacho judicial que rejeitou o decretamento provisório da ‘intimação do SII para se abster de praticar qualquer acto tendente a contracção de crédito (…) para compensar os investidores lesados em resultado da situação de insuficiência patrimonial do BPP’”.

A decisão de efectuar o pagamento das indemnizações através do recurso ao Fundo de Garantia de Depósitos continua impedida devido a providência cautelar interposta pela banca.

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