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Teixeira dos Santos defende nível supracional de supervisão

O presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e do Comité Regional Europeu da IOSCO/OICV propõe que se avance para um nível de supervisão supranacional dos mercados de capitais europeus.

29 de Outubro de 2004 às 17:40
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O presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e do Comité Regional Europeu da IOSCO/OICV propõe que se avance para um nível de supervisão supranacional dos mercados de capitais europeus.

Durante a conferência internacional sobre "Os Reguladores e os Mercados Globais", que decorre em Nova Iorque esta sexta-feira, Fernando Teixeira dos Santos alertou para a necessidade de se implementarem instrumentos de supervisão de dimensão transnacional como forma de enfrentar realidades próprias dos mercados globalizados.

Ao nível europeu, nomeadamente no Espaço Económico Europeu, esses instrumentos poderiam corresponder à criação de um novo nível de decisão de supervisão, de alcance supranacional, que actuaria nos casos em que os sistemas de supervisão Estaduais não podem exceder as respectivas jurisdições, defendeu o mesmo responsável.

O Presidente da CMVM baseou-se nas conclusões do relatório publicado pelo Comité Europeu de Reguladores para defender que "as directivas aprovadas no âmbito do Plano de Acção da União Europeia para os Serviços Financeiros impõem aos reguladores de valores mobiliários obrigações de cooperação adicionais e mais profundas do que as que existem actualmente".

Teixeira dos Santos considera que "estas novas obrigações legais requerem que todos os reguladores tenham a mesma capacidade de acção e possam agir com uma intensidade equivalente na utilização dos respectivos poderes.

Qualquer rede ou relacionamento entre ‘Estados de origem’ e ‘Estados de acolhimento’, não poderá funcionar se as respectivas autoridades não dispuserem de poderes rigorosos e equivalentes para supervisionar, investigar, sancionar e trocar informações sobre serviços de investimento, emitentes, auditores, mercados regulamentados e organismos de investimento colectivo".

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