Notícia
"Comissões altas são um obstáculo à opção de escolha"
O secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, explica algumas das medidas ontem anunciadas no âmbito de nova legislação nos produtos de poupança e de crédito ao consumo.
12 de Março de 2009 às 11:25
Com estas alterações, o Governo vem admitir que as comissões de transferência dos PPR eram um entrave à concorrência?
Estas alterações vêm no sentido das diferentes reclamações que os consumidores nos faziam chegar. Os valores praticados dificultam a mudança de PPR e, nesse sentido, as comissões altas são um obstáculo à opção de escolha dos consumidores. Entendemos que tem de haver maior concorrência e isso implica a possibilidade de mudança. Os bancos e as seguradoras têm de oferecer melhores condições para que consigam captar poupança.
Consultaram as instituições financeiras antes da aprovação do diploma? Quais as suas posições?
Sim, contactámos várias instituições financeiras, quer bancos quer seguradoras. Os próprios representantes dessas instituições reconheceram que um taxa de 5% era elevada.
De que resultou a comissão máxima de 0,50% para os PPR que garantem capital?
Esse custo resulta de alguns custos que reconhecemos que têm de existir para quem garante capital. Esse valor, em concreto, resulta de alguns modelos de análise. No entanto, entendemos que não devia haver qualquer prémio para quem não assegurar o capital. E isso é muito importante.
Como é que serão definidas as taxas máximas no crédito ao consumo?
O Banco de Portugal vai calcular a taxa média trimestral, que será aplicada no trimestre seguinte e à qual é acrescida um terço, para saber o limite máximo de juros. É o modelo francês e que moderou algumas taxas em França. Vamos apresentar uma forma matemática para calcular a TAEG e harmonizar o cálculo.
Por que surge a obrigatoriedade de consulta do risco?
Quem concede o crédito não pode dizer que desconhecia a situação do cliente se houver um processo posterior.
Com a introdução desta legislação, ficam terminadas as medidas de protecção dos consumidores?
Continuamos a estudar outras medidas. Estas estão prontas e por isso foram anunciadas. Mas continuamos a trabalhar.
Estas alterações vêm no sentido das diferentes reclamações que os consumidores nos faziam chegar. Os valores praticados dificultam a mudança de PPR e, nesse sentido, as comissões altas são um obstáculo à opção de escolha dos consumidores. Entendemos que tem de haver maior concorrência e isso implica a possibilidade de mudança. Os bancos e as seguradoras têm de oferecer melhores condições para que consigam captar poupança.
Consultaram as instituições financeiras antes da aprovação do diploma? Quais as suas posições?
De que resultou a comissão máxima de 0,50% para os PPR que garantem capital?
Esse custo resulta de alguns custos que reconhecemos que têm de existir para quem garante capital. Esse valor, em concreto, resulta de alguns modelos de análise. No entanto, entendemos que não devia haver qualquer prémio para quem não assegurar o capital. E isso é muito importante.
Como é que serão definidas as taxas máximas no crédito ao consumo?
O Banco de Portugal vai calcular a taxa média trimestral, que será aplicada no trimestre seguinte e à qual é acrescida um terço, para saber o limite máximo de juros. É o modelo francês e que moderou algumas taxas em França. Vamos apresentar uma forma matemática para calcular a TAEG e harmonizar o cálculo.
Por que surge a obrigatoriedade de consulta do risco?
Quem concede o crédito não pode dizer que desconhecia a situação do cliente se houver um processo posterior.
Com a introdução desta legislação, ficam terminadas as medidas de protecção dos consumidores?
Continuamos a estudar outras medidas. Estas estão prontas e por isso foram anunciadas. Mas continuamos a trabalhar.