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Privados aprovam Código de Governo das Sociedades alternativo à CMVM
Instituto Português de Corporate Governance aprovou um código de boas práticas que pretende que seja adoptado pelas empresas cotadas durante este ano.
As instalações do Círculo Eça de Queiroz, no Chiado, foram o palco escolhido pelo Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) para apresentar o seu Código de Governo das Sociedades aos jornalistas. O documento, que reúne 20 princípios gerais sobre boas práticas na gestão das empresas e no relacionamento com os accionistas, deverá ser adoptado pelas cotadas ao longo deste ano.
O novo Código pretende introduzir a auto-regulação num domínio que até agora pertencia em exclusivo à CMVM, assumindo um texto mais “curto” e “flexível”, como o descreveu Pedro Rebelo de Sousa, presidente do IPCG.
Os 20 princípios do Código do IPCG contrastam com as 62 recomendações da CMVM, embora o documento apresentado hoje contenha 49 recomendações que aprofundam os princípios enumerados.
A expectativa do IPCG é de que as cotadas do PSI-20 venham a adoptar o Código de Governo das Sociedades ainda este ano, elaborando cada uma um regulamento que contenha os princípios consagrados no texto, embora adaptado à realidade da empresa. E que o primeiro relatório sobre o cumprimento das regras seja submetido aos accionistas nas assembleias gerais de 2014.
O entendimento do IPCG é de que a fiscalização do cumprimento do novo código deve pertencer à CMVM.
Esta é a segunda tentativa do IPCG para a aprovação de um Código de Governo das Sociedades. A primeira, em 2010, não reuniu o consenso das empresas, levando à saída de António Borges, João Talone e Rui Vilar da administração do Instituto.
A versão agora aprovada resulta de dois anos de trabalho e debate com emitentes, juristas, economistas, analistas financeiros, auditores e a CMVM. “Quisemos fazer um código em diálogo com as empresas. Um código que pudesse ser aplicado”, salientou Pedro Rebelo de Sousa.
“Temos a expectativa de que as grandes sociedades cotadas, as que estão no PSI-20, adoptem este código”, afirmou Calvão da Silva, que presidiu à comissão que elaborou o documento. “É um código simples e pequeno. A ideia é que as empresas sejam os alfaiates do seu próprio fato”.
O presidente do IPCG espera também que o documento seja “uma referência no Corporate Governance” não só para as cotadas, mas para as restantes empresas.
Entre as principais diferenças para o texto da CMVM está a não imposição de regras sobre limites aos direitos de voto ou medidas anti-OPA. O Código não contradiz, voluntariamente, os preceitos que estão contidos nos estatutos das principais cotadas. O documento do IPCG também não se pronuncia sobre os quóruns deliberativos da assembleia geral.
(Corrige número actual de recomendações da CMVM)