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Pensões, IMI e mais-valias. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as suas dúvidas em matéria de finanças pessoais. Este conteúdo é habitualmente reservado a assinantes, mas ao longo da campanha de IRS estará disponível a todos os leitores. Aproveite.

Negócios 20 de Abril de 2024 às 15:00
Ascendentes
Vivo com a minha mãe na casa que está em nome dela sendo que ela recebe a pensão em Portugal (que é menor que a pensão mínima), mas também recebe a pensão de França dado que ela trabalhou nesse país. Posso declará-la como ascendente?

Sim, pode. Terá de declarar todos os rendimentos, mas pode declarar a sua mãe como ascendente.

Dupla tributação
Em 2023 trabalhei três meses em Portugal. Depois fui trabalhar para a Alemanha e passei a ter lá a minha morada fiscal. Tenho de entregar a declaração de IRS em Portugal? O que acontece, vou ser tributado duplamente?

Sim, tem de entregar a declaração de IRS em Portugal, referente ao período em que fez descontos no país. Os restantes rendimentos serão declarados na Alemanha. Só teria de declarar em Portugal todos os rendimentos (de Portugal e do estrangeiro) se mantivesse a sua morada fiscal em Portugal. Ainda assim, não seria tributado duplamente, uma vez que há acordos que protegem os contribuintes.

Trabalhador Independente
Sou trabalhador independente. Estive isento de IRS no ano passado. Como sei se este ano também estou?

A isenção de pagamento de IRS está relacionada com o valor dos rendimentos. Em 2023, os rendimentos anuais até aos 13.500 euros estavam isentos. Para 2024, a isenção é para os rendimentos é de 14.500. Contudo, apesar de estarem isentos de fazer a retenção, os trabalhadores independentes que aufiram mais de 11.480 euros podem ter de pagar IRS mais tarde.

IMI
Pedi isenção de IMI em janeiro que foi aceite. No entanto 2023 já conta como ano de isenção. Não me faz sentido que 2023 conte como ano de isenção se nem 1 mês completo de casa na minha posse fez. Há alguma coisa que possa fazer?

Quando se compra um imóvel, o pagamento do IMI é da responsabilidade do seu proprietário, sendo que o que é considerado é o proprietário no final do ano. Assim sendo, se concluiu a compra do imóvel em 2023, o pagamento do IMI de 2023 é da sua responsabilidade, de acordo com as regras definidas pela AT. Ao pedir isenção no pagamento do IMI, e sendo-lhe dada essa isenção, o período começa a contar no primeiro ano, independentemente de ser o seu proprietário em janeiro ou dezembro.

Mais-valias
Sou herdeiro de uma casa que vai ser vendida. Sou dona de 10%, sendo esta uma casa dos anos 70. Quanto é neste momento o valor das mais-valias?

Para calcular o valor da mais-valia é preciso saber qual o valor de compra e de venda do imóvel. Num caso de heranças, o valor de compra é o VPT (Valor Patrimonial Tributário) no momento da herança. Se não sabe qual é este valor, contacte as Finanças para ajudarem.

Quando for declarar a venda do imóvel terá de indicar na declaração de IRS o valor de compra e o valor de venda, assumindo que a sua quota parte é de apenas 10%. O pagamento do imposto sobre as mais-valias só vai acontecer quando declarar a venda no IRS. A venda de um imóvel é de englobamento obrigatório, pelo que os cálculos serão apurados apenas no final. De realçar ainda que pagará impostos apenas sobre metade da sua mais-valia.

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