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Pensões, IMI e mais-valias. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as suas dúvidas em matéria de finanças pessoais. Este conteúdo é habitualmente reservado a assinantes, mas ao longo da campanha de IRS estará disponível a todos os leitores. Aproveite.
Sim, pode. Terá de declarar todos os rendimentos, mas pode declarar a sua mãe como ascendente.
Sim, tem de entregar a declaração de IRS em Portugal, referente ao período em que fez descontos no país. Os restantes rendimentos serão declarados na Alemanha. Só teria de declarar em Portugal todos os rendimentos (de Portugal e do estrangeiro) se mantivesse a sua morada fiscal em Portugal. Ainda assim, não seria tributado duplamente, uma vez que há acordos que protegem os contribuintes.
A isenção de pagamento de IRS está relacionada com o valor dos rendimentos. Em 2023, os rendimentos anuais até aos 13.500 euros estavam isentos. Para 2024, a isenção é para os rendimentos é de 14.500. Contudo, apesar de estarem isentos de fazer a retenção, os trabalhadores independentes que aufiram mais de 11.480 euros podem ter de pagar IRS mais tarde.
Quando se compra um imóvel, o pagamento do IMI é da responsabilidade do seu proprietário, sendo que o que é considerado é o proprietário no final do ano. Assim sendo, se concluiu a compra do imóvel em 2023, o pagamento do IMI de 2023 é da sua responsabilidade, de acordo com as regras definidas pela AT. Ao pedir isenção no pagamento do IMI, e sendo-lhe dada essa isenção, o período começa a contar no primeiro ano, independentemente de ser o seu proprietário em janeiro ou dezembro.
Para calcular o valor da mais-valia é preciso saber qual o valor de compra e de venda do imóvel. Num caso de heranças, o valor de compra é o VPT (Valor Patrimonial Tributário) no momento da herança. Se não sabe qual é este valor, contacte as Finanças para ajudarem.
Quando for declarar a venda do imóvel terá de indicar na declaração de IRS o valor de compra e o valor de venda, assumindo que a sua quota parte é de apenas 10%. O pagamento do imposto sobre as mais-valias só vai acontecer quando declarar a venda no IRS. A venda de um imóvel é de englobamento obrigatório, pelo que os cálculos serão apurados apenas no final. De realçar ainda que pagará impostos apenas sobre metade da sua mais-valia.