Notícia
Irregularidades na auditoria detetadas pela CMVM disparam para 488
Ao todo foram detetadas, no ciclo de 2021 e 2022, 488 irregularidades, um disparo face ao ciclo anterior.
A Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) realizou, durante o ciclo de 2021 e 2022, 187 ações de supervisão. Destas, 13 foram ações de supervisão presencial (sete regulares e seis pontuais) e 174 de supervisão contínua.
Ao todo foram detetadas, neste ciclo, 488 irregularidades. Deste total, 398 surgiram na sequência de nove ações de supervisão regular, um disparo face às 37 contabilizadas no ciclo anterior. Já em termos de supervisão pontual, foram detetadas 90 irregularidades no âmbito das 12 ações encerradas durante este ciclo, um aumento face às 63 contabilizadas no período anterior.
Este disparo do número de irregularidades deve-se ao facto de o caso Luanda Leaks, que marcou a atividade de supervisão da CMVM, ter limitado os recursos do regulador durante o ciclo anterior. Ainda assim a CMVM garante que deu cumprimento às tarefas de supervisão.
Entre as irregularidades detetadas no âmbito da supervisão regular, destaca-se uma relativa à falta de independência do auditor.
A CMVM não refere qualquer nome no documento, mas descreve o exemplo: tratou-se de uma prestação de serviços de auditoria a cliente em que a responsabilidade pela contabilidade foi assumida por colaborador de uma entidade na qual o revisor oficil de contas responsável pela auditoria participa no capital.
CMVM aplica 76 contraordenações
Durante este ciclo foram aplicadas 76 contraordenações. Destas três consideradas muito graves, relacionadas com o incumprimento do dever de comunicação à CMVM.
Em causa estão duas contraordenações aplicadas por omissão de informações relativas a situações suscetíveis de gerar a emissão de opinião com reserva e uma relativa ao dever de emitir uma escusa de opinião de forma fundamentada quando a matéria de apreciação seja inexistente, significativamente insuficiente ou ocultada.
No mesmo período, foram aplicadas 52 contraordenações graves e 10 menos graves.
Em 2021 foram também aplicadas 11 contraordenações relacionadas com a Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo, destacando se o incumprimento do dever de exame (8 contraordenações).
Entre as contraordenações aplicadas no âmbito do combate de branqueamento de capitais, nenhuma foi ordenada na sequência do caso Luanda Leaks. Quanto às restantes contraordenações é incerto.
Ao todo foram detetadas, neste ciclo, 488 irregularidades. Deste total, 398 surgiram na sequência de nove ações de supervisão regular, um disparo face às 37 contabilizadas no ciclo anterior. Já em termos de supervisão pontual, foram detetadas 90 irregularidades no âmbito das 12 ações encerradas durante este ciclo, um aumento face às 63 contabilizadas no período anterior.
Entre as irregularidades detetadas no âmbito da supervisão regular, destaca-se uma relativa à falta de independência do auditor.
A CMVM não refere qualquer nome no documento, mas descreve o exemplo: tratou-se de uma prestação de serviços de auditoria a cliente em que a responsabilidade pela contabilidade foi assumida por colaborador de uma entidade na qual o revisor oficil de contas responsável pela auditoria participa no capital.
CMVM aplica 76 contraordenações
Durante este ciclo foram aplicadas 76 contraordenações. Destas três consideradas muito graves, relacionadas com o incumprimento do dever de comunicação à CMVM.
Em causa estão duas contraordenações aplicadas por omissão de informações relativas a situações suscetíveis de gerar a emissão de opinião com reserva e uma relativa ao dever de emitir uma escusa de opinião de forma fundamentada quando a matéria de apreciação seja inexistente, significativamente insuficiente ou ocultada.
No mesmo período, foram aplicadas 52 contraordenações graves e 10 menos graves.
Em 2021 foram também aplicadas 11 contraordenações relacionadas com a Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo, destacando se o incumprimento do dever de exame (8 contraordenações).
Entre as contraordenações aplicadas no âmbito do combate de branqueamento de capitais, nenhuma foi ordenada na sequência do caso Luanda Leaks. Quanto às restantes contraordenações é incerto.