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Anacom aplica coima de 356 mil euros à Nowo por violação de regras nos contratos

De acordo com a Anacom, a Nowo "já apresentou recurso de impugnação judicial contra a decisão" junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

A operação, anunciada em setembro de 2022, cairá por terra se a Vodafone não apresentar novos compromissos.
Pedro Nunes/Reuters
14:39
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A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou uma coima de mais de 356 mil euros à Nowo por violação das regras sobre celebração e cessação dos contratos e faturas detalhadas, anunciou esta terça-feira o regulador.

Em comunicado, o regulador adianta que "decidiu aplicar à Nowo uma coima no valor de 356.375 euros, por violações das regras aplicáveis à celebração de contratos, à emissão de faturação detalhada e à cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes, regras essas previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas e nas decisões desta autoridade de 09.03.2012 e de 05.09.2018".

De acordo com a Anacom, a Nowo "já apresentou recurso de impugnação judicial contra a decisão" junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

No que respeita à contratação de serviços, "estão em causa situações em que não foi prestada aos consumidores a totalidade da informação pré-contratual legalmente exigida e em que não foi cumprida a regra legalmente prevista para a celebração de contratos com os consumidores através de chamada telefónica, regra essa que exige, quando a iniciativa do contacto é da empresa, que o consumidor envie a proposta contratual assinada ou dê o seu consentimento escrito a tal celebração", refere a Anacom.

"As regras previstas para a celebração de contratos à distância visam proteger os interesses dos consumidores que, perante uma proposta contratual apresentada por meios informais e sem a presença simultânea das partes (o que retira solenidade ao ato da contratação), podem considerar que a aceitação de uma proposta verbal não implica a assunção de qualquer obrigação", adianta a Anacom.

Estas regras pretendem também evitar que os consumidores sejam confrontados com a existência de contratos celebrados em seu nome sem que tenham dado o consentimento a tal contratação, salienta o regulador.

"Quanto à faturação detalhada, está em causa a emissão de orientações internas por parte da Nowo, cuja aplicação, pelos seus trabalhadores, agentes ou parceiros de negócio, não só era suscetível de conduzir a violações, como efetivamente violou, as obrigações previstas na decisão da Anacom de 05.09.2018, relativa ao nível mínimo de detalhe e informação das faturas a assegurar aos assinantes sem quaisquer encargos".

Estas violações "prendem-se com o facto de, nas situações em que existiam vários períodos de fidelização em curso, constasse das faturas detalhadas apenas a data do término do período de fidelização que acabava em último lugar -- e não as datas em que terminava cada período de fidelização".

Nas situações em que existiam vários contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com períodos de fidelização em curso, a violação tem a ver com o facto de constar nessas faturas "apenas o valor total dos encargos devidos pela cessação antecipada dos contratos -- e não o valor individualizado devido pela cessação antecipada de cada contrato --, situações que foram, entretanto, corrigidas pela empresa".

No que respeita à cessação dos contratos, "estão em causa situações em que a Nowo não prestou aos assinantes que manifestaram a intenção em cessar os respetivos contratos todas as informações relevantes, no que respeita aos meios e contactos disponíveis para a apresentação do pedido de denúncia/resolução contratual e em que solicitou a assinantes que apresentaram pedidos de denúncia contratual documentos desnecessários à conclusão do procedimento de denúncia".

As matérias relacionadas "com a contratação à distância, a faturação detalhada e com a cessação dos contratos por iniciativa dos clientes continuarão a merecer, da parte da Anacom, um acompanhamento muito próximo que vise garantir o cumprimento das regras aplicáveis".

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